TJBA - 0000053-14.2003.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000053-14.2003.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Reu: Carvalho Produtos E Frios Ltda - Me Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Jose Santana De Carvalho Reu: Manoel Carvalho Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000053-14.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: MONITÓRIA (40)/[Cheque] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Setor AUTARQUIAS NORTE, SN, Qd LOTE B TORRE EDF BANCO DO BRASIL, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY REU: CARVALHO PRODUTOS E FRIOS LTDA - ME, JOSE SANTANA DE CARVALHO, MANOEL CARVALHO NETO Nome: CARVALHO PRODUTOS E FRIOS LTDA - ME Endereço: Travessa Da Maravilha, Alagadiço, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-140 Nome: JOSE SANTANA DE CARVALHO Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 357, COND PORTO SEGURO, COUNTRY CLUB, JUAZEIRO - BA - CEP: 48902-300 Nome: MANOEL CARVALHO NETO Endereço: GILVAN ALEXANDRE DE SA, SN, JARDIM VITORIA, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-473 DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Defiro o quanto requerido pela parte requerente na petição de Id. n°410975099.
Recolhida as custas processuais de 03 (três) atos, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas eletrônicas no sistema SISBAJUD, a fim de bloquear ativos financeiros em face das partes demandadas.
Decorrido in albis o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
03/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 03:01
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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01/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
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10/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 19:57
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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08/03/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
30/01/2019 00:00
Expedição de documento
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30/01/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
20/09/2018 00:00
Mero expediente
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Petição
-
15/06/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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04/05/2018 00:00
Mero expediente
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09/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
29/03/2018 00:00
Mero expediente
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Documento
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03/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/05/2017 00:00
Petição
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03/05/2017 00:00
Expedição de documento
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26/01/2017 00:00
Publicação
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09/01/2017 00:00
Mero expediente
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30/11/2016 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Publicação
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07/11/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/03/2016 00:00
Petição
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19/12/2014 00:00
Publicação
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16/12/2014 00:00
Abandono da causa
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02/08/2014 00:00
Publicação
-
29/07/2014 00:00
Mero expediente
-
25/06/2014 00:00
Petição
-
24/05/2014 00:00
Publicação
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06/05/2014 00:00
Mero expediente
-
06/05/2014 00:00
Recebimento
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06/05/2014 00:00
Documento
-
06/05/2014 00:00
Documento
-
06/05/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Recebimento
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07/04/2014 00:00
Publicação
-
02/04/2014 00:00
Mero expediente
-
17/03/2014 00:00
Recebimento
-
27/01/2014 00:00
Publicação
-
23/01/2014 00:00
Mero expediente
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16/01/2014 00:00
Petição
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20/11/2013 00:00
Publicação
-
14/11/2013 00:00
Recebimento
-
14/11/2013 00:00
Mero expediente
-
26/08/2013 00:00
Documento
-
04/07/2013 00:00
Publicação
-
25/06/2013 00:00
Mero expediente
-
28/05/2013 00:00
Petição
-
25/04/2013 00:00
Publicação
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22/04/2013 00:00
Mero expediente
-
27/11/2012 00:00
Recebimento
-
08/08/2012 00:00
Publicação
-
13/06/2012 16:17
Documento
-
30/05/2012 13:56
Mero expediente
-
16/05/2012 15:41
Conclusão
-
03/05/2012 17:57
Petição
-
27/03/2012 17:36
Protocolo de Petição
-
27/03/2012 17:34
Recebimento
-
23/03/2012 15:42
Entrega em carga/vista
-
21/03/2012 08:51
Documento
-
16/03/2012 11:09
Mero expediente
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06/12/2011 11:54
Conclusão
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15/08/2011 17:57
Documento
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12/04/2011 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2011 17:34
Conclusão
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23/03/2010 12:27
Documento
-
12/02/2010 17:13
Recebimento
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11/02/2010 12:39
Entrega em carga/vista
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02/02/2010 14:32
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2003
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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