TJBA - 0007655-26.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 23:03
Decorrido prazo de JOAO ANISIO FERREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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09/01/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/12/2024 11:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/11/2024 16:27
Expedição de intimação.
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22/11/2024 09:51
Expedição de intimação.
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22/11/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:52
Expedição de intimação.
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 23:21
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0007655-26.2012.8.05.0248 Execução De Alimentos Jurisdição: Serrinha Exequente: Genilson Ferreira Dos Santos E Outros Exequente: Marilene Ferreira Dos Santos Advogado: Aldo Sandro Tanajura Sampaio (OAB:BA16382) Executado: Joao Anisio Ferreira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0007655-26.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: GENILSON FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS e outros Advogado(s): ALDO SANDRO TANAJURA SAMPAIO (OAB:BA16382) EXECUTADO: JOAO ANISIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Havendo requerimento de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Fica intimada a parte autora em seguida, para dar prosseguimento ao feito, exibindo, se for o caso, planilha atualizada de débitos.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias.
Saneamento de dados.
Informação de CPF do executado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus do exequente que, para tanto, fica intimado.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
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19/09/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 15:40
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/02/2021 12:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/06/2019 22:34
Devolvidos os autos
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13/05/2019 10:42
REMESSA
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30/04/2019 13:44
MERO EXPEDIENTE
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23/04/2019 08:45
CONCLUSÃO
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22/04/2019 09:03
DOCUMENTO
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21/09/2015 14:14
REMESSA
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25/05/2015 13:44
REMESSA
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14/01/2014 10:54
REMESSA
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15/04/2013 08:15
REMESSA
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07/02/2013 10:04
REMESSA
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24/07/2012 14:35
REMESSA
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24/07/2012 14:16
MANDADO
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04/07/2012 12:44
REMESSA
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28/06/2012 14:07
REMESSA
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21/06/2012 13:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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