TJBA - 8000290-72.2019.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 22:37
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RODRIGUES ALVES em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 22:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 17:00
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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17/12/2024 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:59
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS RODRIGUES ALVES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:34
Baixa Definitiva
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16/12/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:44
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:52
Expedição de despacho.
-
14/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000290-72.2019.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Manoel Messias Rodrigues Alves Advogado: Sara Barros De Araujo (OAB:BA60167) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000290-72.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: MANOEL MESSIAS RODRIGUES ALVES Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 17:14
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000290-72.2019.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Manoel Messias Rodrigues Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000290-72.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: MANOEL MESSIAS RODRIGUES ALVES Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 19:28
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 19:28
Expedição de Edital.
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09/11/2023 14:15
Expedição de despacho.
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09/11/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:15
Homologada a Transação
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08/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 07:10
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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22/10/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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28/09/2023 09:46
Expedição de despacho.
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28/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 09:47
Conclusos para despacho
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24/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/12/2019 12:42
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2019 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2019 14:23
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 14:43
Conclusos para despacho
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31/05/2019 14:42
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2019 17:18
Audiência conciliação realizada para 30/05/2019 08:20.
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27/05/2019 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/04/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 01:47
Publicado Intimação em 01/04/2019.
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26/05/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 01:47
Publicado Intimação em 01/04/2019.
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26/05/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 17:09
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2019 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2019 15:41
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 15:39
Expedição de intimação.
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28/03/2019 15:38
Expedição de intimação.
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28/03/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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