TJBA - 0503392-82.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0503392-82.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ronei Marcos Souza De Miranda Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Joao Aloysio Costa Unfried (OAB:BA30501) Executado: Associacao De Benef.
E Assist.
Veicular Do Estado Da Bahia Advogado: Silvia Luiza De Oliveira Fontana (OAB:BA22557) Advogado: Renato De Assis Pinheiro (OAB:MG108900) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0503392-82.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: RONEI MARCOS SOUZA DE MIRANDA Parte Passiva: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEF.
E ASSIST.
VEICULAR DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Salvador/BA - 10 de dezembro de 2024.
PRISCILA VALVERDE DE MIRANDA SOUTO Técnica Judiciária -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0503392-82.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ronei Marcos Souza De Miranda Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Joao Aloysio Costa Unfried (OAB:BA30501) Executado: Associacao De Benef.
E Assist.
Veicular Do Estado Da Bahia Advogado: Silvia Luiza De Oliveira Fontana (OAB:BA22557) Advogado: Renato De Assis Pinheiro (OAB:MG108900) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Advogado: Aildes Santos Silva Dorea (OAB:BA34234) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0503392-82.2014.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEI MARCOS SOUZA DE MIRANDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEF.
E ASSIST.
VEICULAR DO ESTADO DA BAHIA, BANCO PAN S.A Vistos etc.
Proceda a Secretaria a exclusão do Banco PAN do polo passivo, conforme sentença.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 194.530,92, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
22/08/2022 14:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/04/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 14:09
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/03/2020 00:00
Documento
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13/03/2020 00:00
Expedição de documento
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30/05/2019 00:00
Publicação
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28/05/2019 00:00
Mero expediente
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20/05/2019 00:00
Procedência
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09/01/2019 00:00
Documento
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10/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/09/2018 00:00
Expedição de documento
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05/09/2018 00:00
Expedição de documento
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27/09/2017 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Publicação
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14/08/2017 00:00
Petição
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06/07/2017 00:00
Petição
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15/06/2017 00:00
Publicação
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09/06/2017 00:00
Procedência
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26/01/2017 00:00
Petição
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18/01/2017 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Mero expediente
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05/07/2016 00:00
Expedição de documento
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19/04/2016 00:00
Petição
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19/04/2016 00:00
Petição
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18/04/2016 00:00
Petição
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12/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Petição
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30/01/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Mero expediente
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03/02/2015 00:00
Petição
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27/01/2015 00:00
Publicação
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12/01/2015 00:00
Mero expediente
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07/01/2015 00:00
Petição
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27/10/2014 00:00
Publicação
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27/10/2014 00:00
Publicação
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24/10/2014 00:00
Mero expediente
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25/08/2014 00:00
Petição
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18/03/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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