TJBA - 8096538-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:36
Juntada de informação
-
05/03/2025 22:41
Expedição de decisão.
-
26/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:36
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DOIS CAFES E ARTE EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 05:42
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
18/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:37
Expedição de despacho.
-
25/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8096538-88.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Dois Cafes E Arte Eireli Executado: Eliane Cristina Silva De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8096538-88.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DOIS CAFES E ARTE EIRELI, ELIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 49.377,76, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:14
Juntada de informação
-
16/07/2024 10:00
Juntada de informação
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:21
Decorrido prazo de DOIS CAFES E ARTE EIRELI em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
12/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8096538-88.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Dois Cafes E Arte Eireli Executado: Eliane Cristina Silva De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8096538-88.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DOIS CAFES E ARTE EIRELI, ELIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 49.377,76, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
23/01/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 15:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 15:40
Decorrido prazo de DOIS CAFES E ARTE EIRELI em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 15:40
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 09:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 09:24
Decorrido prazo de DOIS CAFES E ARTE EIRELI em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 09:24
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
25/09/2022 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
25/09/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
25/09/2022 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
25/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
19/09/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DOIS CAFES E ARTE EIRELI em 21/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 21:56
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
10/07/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
23/06/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 10:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 00:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 01:59
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
14/10/2020 20:04
Mandado devolvido Positivamente
-
29/09/2020 11:16
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2020 14:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/09/2020 14:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/09/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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