TJBA - 0569397-18.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:46
Juntada de informação
-
13/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GALDILENE SOUZA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:26
Decorrido prazo de IOLANDA SOUZA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:26
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 15:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
03/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:09
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:57
Juntada de Ofício
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16/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 23:49
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0569397-18.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Galdilene Souza Ferreira Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Requerente: Iolanda Souza Ferreira Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Requerente: Iracema Souza Ferreira Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0569397-18.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GALDILENE SOUZA FERREIRA e outros (2) Advogado(s): SHEYLA RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA47923) Advogado(s): DECISÃO Vistos, Diante da falta de manifestação do INSS (ID434439150).
Renove-se o expediente, via Oficial de Justiça, devendo constar no mandado a advertência de que o não cumprimento exato e integral das decisões judiciais prolatadas por este Juízo pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC), e o prazo de 15 (quinze) dias para que as informações solicitadas sejam prestadas, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
20/09/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de GALDILENE SOUZA FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de IOLANDA SOUZA FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0569397-18.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Galdilene Souza Ferreira Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Requerente: Iolanda Souza Ferreira Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Requerente: Iracema Souza Ferreira Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:0569397-18.2016.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GALDILENE SOUZA FERREIRA, IOLANDA SOUZA FERREIRA, IRACEMA SOUZA FERREIRA Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
12/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2022 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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09/10/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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28/09/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 02:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 02:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/09/2022 00:00
Expedição de documento
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25/03/2022 00:00
Publicação
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18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2022 00:00
Mero expediente
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27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2021 00:00
Petição
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05/08/2021 00:00
Publicação
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29/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 00:00
Mero expediente
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15/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/01/2021 00:00
Publicação
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12/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/05/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Publicação
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21/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2019 00:00
Mero expediente
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13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2019 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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30/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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09/10/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Publicação
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21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2017 00:00
Mero expediente
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02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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24/01/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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24/01/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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24/01/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/10/2016 00:00
Publicação
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21/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2016 00:00
Incompetência
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18/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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