TJBA - 8068086-34.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068086-34.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADOLFO JORGE DOREA Advogado(s): GABRIEL BARRETO GABRIEL registrado(a) civilmente como GABRIEL BARRETO GABRIEL (OAB:BA37341), CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:BA37225) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação movida por ADOLFO JORGE DOREA contra BANCO MASTER S/A, todos qualificados na exordial; A presente ação envolve a discussão sobre a validade e a conformidade de contrato de cartão de crédito consignado.
Efetivado o contraditório, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório.
Essa discussão, entretanto, foi afetada na sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia gerando o Tema nº 20, conforme Acórdão , a seguir transcrito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE (TJBA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado.
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) Exma.
Desa.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA/ DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DESIGNADO Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
DJE 23/08/2024). Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema IRDR-TJBA de nº 20, até ulterior deliberação.
Ficam as partes cientes de que, durante o período de suspensão, não serão realizadas quaisquer movimentações processuais que impliquem o prosseguimento do feito, excetuando-se aquelas necessárias para a preservação de direitos urgentes e imprescindíveis.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 12098. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 20) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE, pelo 5º Cartório Integrado, para identificação dos respectivos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isabella Santos Lago Juíza de Direito -
26/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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06/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:08
Juntada de laudo pericial
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02/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
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26/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:14
Decorrido prazo de ADOLFO JORGE DOREA em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 21:14
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 08:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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15/02/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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08/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ADOLFO JORGE DOREA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:05
Juntada de petição
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30/12/2023 21:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
30/12/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
19/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 22:11
Decorrido prazo de ADOLFO JORGE DOREA em 13/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:31
Publicado Despacho em 18/01/2023.
-
06/03/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
17/01/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:30
Decorrido prazo de ADOLFO JORGE DOREA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 17/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:41
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
01/08/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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20/07/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 04:16
Decorrido prazo de ADOLFO JORGE DOREA em 08/07/2022 23:59.
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25/06/2022 02:25
Decorrido prazo de ADOLFO JORGE DOREA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 07:49
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:34
Juntada de intimação
-
13/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
12/06/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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11/06/2022 17:56
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:08
Juntada de Informações prestadas
-
17/11/2021 05:52
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:30
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 03/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:30
Decorrido prazo de ADOLFO JORGE DOREA em 03/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 06:09
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 12:37
Juntada de decisão
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11/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:56
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2021 12:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021.
-
09/08/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 16:50
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 13:33
Publicado Decisão em 12/07/2021.
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24/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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09/07/2021 14:52
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 08:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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