TJBA - 8002974-17.2022.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 23:49
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 13/06/2023 23:59.
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24/01/2024 01:46
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 26/06/2023 23:59.
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05/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 18:19
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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08/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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22/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:06
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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16/06/2023 22:18
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 16:24
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 25/05/2023 23:59.
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14/06/2023 15:01
Juntada de Alvará
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14/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:59
Decorrido prazo de GUILHERME CRUZ DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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04/06/2023 13:32
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 18:52
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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21/05/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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11/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 19:10
Homologada a Transação
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02/05/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:49
Juntada de informação
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21/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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02/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:53
Juntada de informação
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27/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002974-17.2022.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Maria Da Solidade Marques Rocha Advogado: Guilherme Cruz Do Nascimento (OAB:BA59614) Advogado: Edriene Veiga Malheiros (OAB:BA57903) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 8002974-17.2022.8.05.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SOLIDADE MARQUES ROCHA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça.
MARIA DA SOLIDADE MARQUES ROCHA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) constituído(a), ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c OBRIGAÇÃO FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA , em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos constantes da exordial.
Alega a Requerente que recebe, mensalmente, benefício previdenciário de aposentadoria (NB 193.062.082-6), tendo constatado que estão sendo debitadas em seu benefício parcelas no valor de R$ 122,92 (cento e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), decorrentes de contrato de empréstimo n° 017766858, com montante liberado em sua conta no total de R$ 5.007,17 (cinco mil e sete reais e dezessete centavos), perante o Requerido.
Aduz que nunca solicitou a contratação de empréstimo contestado e que os descontos mensais, em seu benefício de aposentadoria, vêm comprometendo sua sobrevivência.
Assim, requereu a concessão da tutela de urgência para que seja determinado ao Banco requerido que suspenda a(s) cobrança(s) da(s) parcela(s) do(s) empréstimo(s) consignado(s), objeto da demanda.
Instruiu o pedido com documentos e procuração de ID nº 218084966 e seguintes.
Depósito judicial realizado conforme ID nº 293005363. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, relacionado ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, cujo deferimento implica na prévia observância de atendimento dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, a parte Requerente demonstra, através de sua petição e documentos juntados, que está(ão) sendo realizado(s) desconto(s) de empréstimo(s) em seu benefício previdenciário.
Consubstanciando suas alegações, juntou o extrato emitido pelo INSS (ID n° 218091910), demonstrando o(s) desconto(s) decorrente(s) do(s) contrato(s).
Lado outro, observo que os descontos realizados vem causando-lhe sérios prejuízos, já reduzem ainda mais sua renda de apenas um salário mínimo.
Assim, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pretendida e determino que o Banco demandado suspenda a cobrança do(s) valor(es) referente(s) ao contrato n° 017766858, no benefício da Requerente (NB 193.062.082-6), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser revertida em favor da Requerente.
Oficie-se à agência do INSS, nesta cidade, para que tome ciência quanto aos termos da presente decisão, realizando o bloqueio da(s) referida(s) parcela(s).
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, inclua-se o feito em pauta de audiência para conciliação.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 15 de dezembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
20/01/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 21:35
Decorrido prazo de GUILHERME CRUZ DO NASCIMENTO em 28/10/2022 23:59.
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10/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/11/2022 15:18
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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02/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
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27/07/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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