TJBA - 8066519-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:08
Baixa Definitiva
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18/11/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 09:04
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8066519-36.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Medicicor Comercial Eireli Advogado: Carolina Lordelo Rodrigues Couto (OAB:BA16153) Executado: Fundacao Bahiana De Cardiologia Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487) Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8066519-36.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDICICOR COMERCIAL EIRELI EXECUTADO: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Trata-se de ação de execução ajuizada por MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em face de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA , ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos petição da executada, id 442130884, apresentando proposta de acordo quanto aos pleitos, pugnando pela homologação deste.
A exequente manifestou-se em prol da petição apresentada. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil dispõe que se extingue o processo, com resolução de mérito, a sentença que homologar a transação; assim como o artigo 924, inciso II, do CPC prevê que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, constata-se que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, formalizando o acordo presente ID 442130896.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado; o presente caso se enquadra na segunda hipótese, uma vez que o feito se encontra em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID 442130896, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e Honorários advocatícios na forma do acordo.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
25/09/2024 10:22
Expedição de sentença.
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05/09/2024 16:52
Homologada a Transação
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30/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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05/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 09:21
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:21
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 23:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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14/06/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:46
Expedição de despacho.
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22/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:10
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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11/03/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8066519-36.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Medicicor Comercial Eireli Advogado: Carolina Lordelo Rodrigues Couto (OAB:BA16153) Executado: Fundacao Bahiana De Cardiologia Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno (OAB:BA19487) Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8066519-36.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDICICOR COMERCIAL EIRELI EXECUTADO: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Intime-se a exequente para que em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas judiciais acerca do ato solicitado no id. 422139042, juntando o DAJE e o comprovante de pagamento.
Após, façam conclusão para pesquisas eletrônicas.
Salvador, 26 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC06 -
27/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 20:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
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26/05/2022 05:02
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:02
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:26
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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04/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:43
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
29/10/2021 05:18
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 19/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 05:18
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 19/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:22
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:21
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 07:22
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
28/09/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
21/09/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:46
Juntada de decisão
-
27/08/2021 20:42
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
27/08/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 10:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
23/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:33
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
05/08/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
27/07/2021 13:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:46
Juntada de Decisão
-
12/07/2021 19:36
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
07/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2021 08:09
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
07/06/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
14/03/2021 10:37
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 02/03/2021 23:59.
-
14/03/2021 05:35
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 01/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 16:07
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 01/03/2021 23:59.
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01/03/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2021.
-
25/02/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 13:14
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 11:22
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 15:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/02/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 07:07
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
25/01/2021 06:21
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 23/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:22
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 23/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:01
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/09/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:59
Decorrido prazo de MEDICICOR COMERCIAL EIRELI em 21/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:58
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:02
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/05/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 07:02
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
13/03/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 04:15
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 18/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 16:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/12/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 11:28
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2019 11:28
Juntada de carta via ar digital
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13/11/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 21:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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