TJBA - 0152414-63.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de ELZA SOUZA MACHADO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:26
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 26/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 19:02
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:42
Expedição de despacho.
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12/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:38
Expedição de sentença.
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22/10/2024 03:43
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:05
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:05
Decorrido prazo de ELZA SOUZA MACHADO em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:44
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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01/10/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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27/09/2024 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 10:21
Expedição de sentença.
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19/09/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 17:35
Decorrido prazo de Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 17:35
Decorrido prazo de ELZA SOUZA MACHADO em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
31/08/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:32
Juntada de informação
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16/07/2024 09:47
Juntada de informação
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02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ELZA SOUZA MACHADO em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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12/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0152414-63.2003.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Elza Souza Machado Exequente: Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0152414-63.2003.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA EXECUTADO: ELZA SOUZA MACHADO Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 71.146,07, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/01/2024 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/10/2021 00:00
Publicação
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25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2021 00:00
Petição
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22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2021 00:00
Mero expediente
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15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2021 00:00
Petição
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06/10/2021 00:00
Publicação
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04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2021 00:00
Mero expediente
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18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2017 00:00
Documento
-
27/06/2017 00:00
Documento
-
27/06/2017 00:00
Documento
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27/06/2017 00:00
Documento
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27/06/2017 00:00
Documento
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27/06/2017 00:00
Documento
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27/06/2017 00:00
Documento
-
27/06/2017 00:00
Documento
-
27/06/2017 00:00
Documento
-
12/06/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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12/06/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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12/06/2017 00:00
Reativação
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09/06/2017 00:00
Recebimento
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19/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/05/2017 00:00
Petição
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28/08/2010 11:19
Definitivo
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14/11/2008 17:34
Protocolo de Petição
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14/10/2004 16:45
Publicado no dpj
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03/05/2004 18:32
Autos - devolvidos ao cartorio
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28/04/2004 16:20
Carga advogado - autor
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06/04/2004 18:03
Carta precat. - devolvida
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29/01/2004 17:39
Carta precat. - expedida
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14/11/2003 14:43
Processo autuado
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07/11/2003 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2003
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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