TJBA - 8069134-96.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:40
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 07:36
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502546517
-
28/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502546517
-
28/05/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:28
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/05/2025 23:59.
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13/04/2025 10:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
13/04/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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09/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:13
Desentranhado o documento
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09/04/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 04:18
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:01
Expedição de despacho.
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11/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 22:46
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:53
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
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22/09/2024 20:17
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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22/09/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:07
Expedição de despacho.
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22/08/2024 05:10
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:09
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:44
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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07/08/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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06/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8069134-96.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniele De Sena Queiroz Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8069134-96.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DE SENA QUEIROZ REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Intime-se a parte autora através de seu (a)(s) patrono (a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca da informação do perito nomeado em (ID:455169462), acerca de sua ausência à perícia designada para 23/07/2024.
Indicando, se necessário, comprovante de residência atualizado para fins de intimação pessoal válida.
Advirta-se que a ausência de interesse de agir, e o não cumprimento das diligências necessárias para a resolução processual, ocasionará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Salvador, 26 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC10 -
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8069134-96.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniele De Sena Queiroz Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8069134-96.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DE SENA QUEIROZ REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Intime-se o perito nomeado CÉSAR DARIO para apresentar laudo pericial ou manifestar-se quanto ao comparecimento da parte autora À PERÍCIA DESIGNADA PARA 23/07/2024 no prazo de 15 (quinze dias).
Salvador, 25 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC10 -
28/07/2024 18:14
Expedição de despacho.
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26/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:56
Juntada de informação
-
25/07/2024 22:19
Expedição de despacho.
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25/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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12/06/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:45
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/05/2024 23:59.
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03/05/2024 21:53
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 10:08
Expedição de despacho.
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29/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 05:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:54
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:04
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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11/03/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8069134-96.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniele De Sena Queiroz Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8069134-96.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DE SENA QUEIROZ REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Intime-se o demandante, através de seu(s) patrono(a)(s), para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da devolução do mandado negativo, conforme (ID:421941315).
Indicando se necessário, comprovante de residência para fins de intimação pessoal válida.
Salvador, 28 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC10 -
28/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 20:27
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2023 23:59.
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14/01/2024 15:38
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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14/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
05/12/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
07/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 04:24
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:01
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
29/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 08:35
Expedição de carta via ar digital.
-
26/09/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 18:05
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 18:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:40
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 23:11
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
05/08/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 05:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
13/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 17/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 23:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
01/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
28/03/2023 06:44
Expedição de carta via ar digital.
-
15/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 04:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 04:43
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 11:44
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
25/04/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 08:48
Juntada de petição
-
12/02/2022 05:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:59
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 11/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 11:09
Publicado Despacho em 12/01/2022.
-
13/01/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 06:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:53
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 30/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 22:14
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
03/11/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 07:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 19:22
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
15/10/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
05/10/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 03:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2021 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
-
05/07/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
30/06/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 10:48
Expedição de carta via ar digital.
-
30/06/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:00
Decorrido prazo de DANIELE DE SENA QUEIROZ em 20/05/2020 23:59.
-
17/05/2021 09:12
Publicado Despacho em 27/04/2020.
-
17/05/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
03/05/2021 18:14
Expedição de carta via ar digital.
-
04/06/2020 17:14
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
02/06/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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