TJBA - 8000149-80.2018.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 08:26
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:06
Expedição de sentença.
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:31
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
06/04/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
04/04/2024 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 18/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:41
Expedição de sentença.
-
01/04/2024 10:08
Expedição de decisão.
-
01/04/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:57
Expedição de decisão.
-
08/03/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:56
Expedição de decisão.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 8000149-80.2018.8.05.0043 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Canavieiras Requerente: Carlos Humberto Peluso Dos Santos Advogado: Laiza Correia Mendes (OAB:BA42741) Advogado: Raphael Rimulo Caldeira Campos (OAB:BA36488) Requerido: Municipio De Canavieiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000149-80.2018.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS REQUERENTE: CARLOS HUMBERTO PELUSO DOS SANTOS Advogado(s): RAPHAEL RIMULO CALDEIRA CAMPOS (OAB:BA36488), LAIZA CORREIA MENDES (OAB:BA42741) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de pagamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cumpra-se conforme o requerido na petição de ID 430168971, mediante o sequestro via SISBAJUD do valor apontado.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, 7 de fevereiro de 2024.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
04/03/2024 19:27
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:34
Expedição de decisão.
-
19/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 12:12
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:00
Expedição de decisão.
-
07/02/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 01/02/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 01/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:26
Expedição de ofício.
-
22/11/2022 10:26
Expedição de ofício.
-
21/11/2022 16:46
Expedição de despacho.
-
21/11/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 13:37
Expedição de despacho.
-
21/11/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 13:15
Expedição de despacho.
-
21/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 29/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:17
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:17
Expedição de despacho.
-
23/05/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 05:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 05:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:41
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
29/07/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
25/07/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:51
Expedição de sentença.
-
08/07/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 03:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 23:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2021 15:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 01/12/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 18:24
Publicado Sentença em 09/10/2020.
-
09/01/2021 04:46
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
15/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:32
Expedição de sentença via Sistema.
-
08/10/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 01:17
Publicado Despacho em 13/12/2018.
-
13/12/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:10
Expedição de despacho.
-
11/12/2018 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 02:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 11:23
Expedição de despacho.
-
23/04/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8180376-55.2022.8.05.0001
Jhone Felix de Jesus
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 16:57
Processo nº 0052850-24.1997.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Nortank Transp com Dist Prod Quim e Pet ...
Advogado: Daniel Penha de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/1997 16:25
Processo nº 8000568-07.2024.8.05.0103
Barbara Maria Conceicao de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Demetrio Loures Rafael dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2024 16:47
Processo nº 8000568-07.2024.8.05.0103
Barbara Maria Conceicao de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Demetrio Loures Rafael dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 11:48
Processo nº 0006746-51.2009.8.05.0001
Valmira Lima de Oliveira
Pedro Sergio Guerra Moura
Advogado: Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2009 09:46