TJBA - 8001995-37.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001995-37.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Gorete Vieira Franca Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001995-37.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA GORETE VIEIRA FRANCA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:BA68751) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por MARIA GORETE VIEIRA FRANÇA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em Petição, (ID. 225980013) as partes celebraram acordo, pelo qual o requerido pagou à autora uma indenização por todos os danos causados nos processos tombados sob os n° 8001991-97.2020.8.05.0052, 8001992-82.2020.8.05.0052, 8001995-37.2020.8.05.0052, 8001994-52.2020.8.05.0052, 8001996-22.2020.8.05.0052.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre MARIA GORETE VIEIRA FRANÇA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, Código de Processo Civil.
Verifica-se ainda, comprovante de pagamento, diretamente em conta do patrono, (ID. 352608551).
Intime-se a parte autora pessoalmente, para ciência do teor do acordo celebrado.
Registre-se que o depósito em conta é uma medida adotada para evitar contágio por Covid19, consubstanciado em ato normativo do Tribunal e orientação bancária.
Estabeleço prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se após o trânsito.
CASA NOVA/BA, 20 de março de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
04/03/2024 20:49
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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30/07/2023 04:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 04:03
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/03/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 16:01
Homologada a Transação
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06/03/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/04/2021 23:59.
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29/04/2021 22:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 15:07
Juntada de Termo de audiência
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29/04/2021 15:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 29/04/2021 12:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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28/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 09:11
Publicado Despacho em 17/03/2021.
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18/03/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 08:28
Expedição de despacho.
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16/03/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 17:50
Conclusos para decisão
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15/03/2021 17:49
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 29/04/2021 12:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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13/03/2021 23:57
Juntada de Certidão
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08/03/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 10:09
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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23/02/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 10:11
Audiência audiência videoconferência designada para 09/03/2021 08:40.
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13/02/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 10:40
Audiência conciliação cancelada para 28/09/2020 12:20.
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29/09/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 23:36
Conclusos para despacho
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27/09/2020 23:35
Juntada de Certidão
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25/09/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 19:38
Conclusos para decisão
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31/07/2020 19:38
Audiência conciliação designada para 28/09/2020 12:20.
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31/07/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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