TJBA - 8000329-94.2021.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARARI - BAHIA E-mails: Vara Cível ([email protected])/Vara Crime ([email protected]) Rua Marcolino de Barros, s/n, Centro, Jaguarari - Bahia - CEP: 48.960-000 - Tel.: (74) 3619-2182 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000329-94.2021.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Petição de Herança] Polo Ativo: AUTOR: JUCINEIDE BORGES RODRIGUES e outros (4) Polo Passivo:REU: IRACEMA RODRIGUES CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso LXIX, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte apelada e/ou recorrida para apresentação de contrarrazões em ( 15 ) dias úteis.
Jaguarari/Bahia, em 15 de julho de 2025 (assinado digitalmente) JOSE ROBERIO LIMA XISTO Analista Judiciário -
15/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
(Dispositivo final da sentença)... Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito dos autores ao quinhão hereditário correspondente ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), condenando a requerida Iracema Rodrigues Conceição a restituí-lo, com correção monetária, pelo IPCA-15, a partir da venda do bem e juros moratórios legais (SELIC deduzido do IPCA-15) desde a citação. Condeno a parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) em favor cada patrono da parte adversa sobre os valores atualizados da ação principal, suspendendo a cobrança de tais verbas, eis que amparado pela gratuidade da justiça, que ora defiro. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Jaguarari/BA, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente)MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBAJUÍZA DE DIREITO -
03/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - De ordem do(a) Exmo.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito, na forma da Portaria nº 02/2012, e do art. 203, §4°, do NCPC, fica este Cartório devidamente autorizado a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: Ante o teor do(a)(s) CERTIDÃO de ID 396860523, e ATENDENDO o que ficou determinado na audiência realizada em 13/06/2023, fica(m) devidamente INTIMADO(S) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) para no prazo comum de 15 dias, apresentar(em) suas alegações finais. Jaguarari, 29 de junho de 2023.
Cleide Ferreira Alves Técnica Judiciária -
13/06/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 23:41
Decorrido prazo de WADTON MACILACK DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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31/07/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:13
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2023 09:50
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:31
Expedição de intimação.
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29/06/2023 11:31
Expedição de intimação.
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29/06/2023 11:31
Expedição de intimação.
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29/06/2023 11:31
Expedição de intimação.
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16/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:59
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 12:17
Expedição de intimação.
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13/06/2023 12:17
Expedição de intimação.
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13/06/2023 12:17
Expedição de intimação.
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13/06/2023 12:17
Expedição de intimação.
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13/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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13/06/2023 11:14
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL cancelada para 07/03/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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13/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 13:42
Expedição de intimação.
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10/04/2023 13:42
Expedição de intimação.
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10/04/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 11:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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06/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 18:25
Expedição de intimação.
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06/03/2023 18:25
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 18:25
Expedição de intimação.
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06/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:58
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:17
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2022 07:07
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 10:41
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 10:41
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 10:41
Expedição de intimação.
-
03/06/2022 09:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 07/03/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
-
03/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:20
Decorrido prazo de GENEILDA MOURATO LACERDA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:35
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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03/11/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:08
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2021 15:00
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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28/04/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 08:10
Decorrido prazo de DONA DORINHA em 15/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:00
Decorrido prazo de DONA DORINHA em 15/04/2021 23:59.
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19/04/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2021 08:42
Juntada de Petição de citação
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23/03/2021 02:52
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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23/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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17/03/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 13:51
Expedição de citação.
-
15/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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