TJBA - 8000654-82.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 8000654-82.2023.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Rachel Pinheiro De Sousa Advogado: Rafael De Queiroz Torres (OAB:BA57136) Advogado: Fernando Carvalho Muniz (OAB:BA48404) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268) Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000654-82.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: RACHEL PINHEIRO DE SOUSA Advogado(s): FERNANDO CARVALHO MUNIZ (OAB:BA48404), RAFAEL DE QUEIROZ TORRES (OAB:BA57136) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros Advogado(s): LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:BA51268) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de cobrança na qual as partes firmaram acordo extrajudicial no decorrer do processo, pugnando pela homologação (ID 404283511 e 409318394). É o breve relatório.
DECIDO.
Pela análise dos autos, verifico que a pretensão formulada pelas partes está de acordo com a legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO E DECRETO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, ante o art. 90, § 3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expeça-se alvará em nome da parte autora, para o fim de liberar os valores depositados em juízo.
Confeccionado o documento, realize a transferência bancária para a conta bancária, conforme solicitado no ID 409318394.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, concedo ao presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
ITABERABA/BA, 21 de setembro de 2023.
GUSTAVO TELES VERAS NUNES Juiz de Direito Substituto. -
28/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
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28/09/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 10:57
Homologada a Transação
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11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:01
Decorrido prazo de RACHEL PINHEIRO DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 17:20
Expedição de despacho.
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10/04/2023 13:17
Expedição de despacho.
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10/04/2023 13:17
Expedição de Carta.
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10/04/2023 13:01
Expedição de despacho.
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10/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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