TJBA - 8154544-83.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
04/04/2025 09:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 09:12
Recebidos os autos.
-
04/04/2025 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 16:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
08/10/2024 18:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:59
Expedição de ato ordinatório.
-
10/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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13/08/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:47
Decorrido prazo de ROSALVA ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
16/03/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8154544-83.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosalva Araujo Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8154544-83.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: ROSALVA ARAUJO Réu: CLARO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Vistos em inspeção. -
17/01/2024 16:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:04
Decorrido prazo de ROSALVA ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
09/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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01/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:56
Expedição de decisão.
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13/11/2023 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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