TJBA - 8106733-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:43
Expedição de despacho.
-
29/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:26
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:00
Expedição de despacho.
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23/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:36
Decorrido prazo de CONCEPT CONTENT PRODUCOES LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CONCEPT CONTENT PRODUCOES LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de TANIA MARIA MATOS SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DIAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DUARTE BOUZON em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 17:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8106733-64.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Executado: Concept Content Producoes Ltda - Me Advogado: Donato Santos De Souza (OAB:PR63313) Executado: Tania Maria Matos Silva Executado: Rafael Nogueira De Figueiredo Dias Executado: Rodrigo Duarte Bouzon Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8106733-64.2022.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONCEPT CONTENT PRODUCOES LTDA - ME, TANIA MARIA MATOS SILVA, RAFAEL NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DIAS, RODRIGO DUARTE BOUZON Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 17 de julho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc08 -
17/07/2024 18:56
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA MATOS SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:22
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DIAS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:22
Decorrido prazo de RODRIGO DUARTE BOUZON em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:33
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
11/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8106733-64.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Concept Content Producoes Ltda - Me Advogado: Donato Santos De Souza (OAB:PR63313) Executado: Tania Maria Matos Silva Executado: Rafael Nogueira De Figueiredo Dias Executado: Rodrigo Duarte Bouzon Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8106733-64.2022.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONCEPT CONTENT PRODUCOES LTDA - ME, TANIA MARIA MATOS SILVA, RAFAEL NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DIAS, RODRIGO DUARTE BOUZON Conforme a petição id. 408063099 do executado, e manifestações do exequente id. 430305041, deixo de analisar em razão das alegações estarem no bojo dos Embargos à Execução apensados nestes autos.
Ao Exequente, fica intimado para que em 15 (quinze) dias, prossiga com a execução indicando atos e diligências necessárias para prosseguir com o feito.
Salvador, 28 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC06 -
01/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 01:12
Decorrido prazo de TANIA MARIA MATOS SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DIAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DUARTE BOUZON em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:55
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
14/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
26/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO DUARTE BOUZON em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:42
Decorrido prazo de CONCEPT CONTENT PRODUCOES LTDA - ME em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DIAS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:12
Decorrido prazo de TANIA MARIA MATOS SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 05:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 05:37
Decorrido prazo de CONCEPT CONTENT PRODUCOES LTDA - ME em 03/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 05:37
Decorrido prazo de TANIA MARIA MATOS SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 05:37
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DIAS em 03/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:37
Decorrido prazo de RODRIGO DUARTE BOUZON em 03/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 17:14
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
12/08/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 08:32
Expedição de carta via ar digital.
-
09/08/2022 08:32
Expedição de carta via ar digital.
-
09/08/2022 08:32
Expedição de carta via ar digital.
-
09/08/2022 08:32
Expedição de carta via ar digital.
-
27/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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