TJBA - 0062619-12.2004.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0062619-12.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Rivas Comercio Ltda Advogado: Paulo Sergio Barbosa Neves (OAB:BA16707) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0062619-12.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: Jose Rivas Comercio Ltda Advogado(s): PAULO SERGIO BARBOSA NEVES (OAB:BA16707) DECISÃO A Fazenda Pública veio aos autos requerer a utilização do SISBAJUD de forma reiterada (“teimosinha”).
Decido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito do Exequente.
Dando prosseguimento ao feito, promova-se o imediato cumprimento da decisão proferida ao ID.425153913.
Cumpra-se.
Com esteio princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
29/07/2020 18:08
Devolvidos os autos
-
15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
02/12/2014 00:00
Petição
-
28/11/2014 00:00
Recebimento
-
25/08/2014 00:00
Reativação
-
10/03/2014 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2011
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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