TJBA - 8012677-71.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:17
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:35
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EDITE VITOR DE ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:03
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:09
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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25/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:55
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 09:09
Concedida a Segurança a EDITE VITOR DE ANDRADE registrado(a) civilmente como EDITE VITOR DE ANDRADE - CPF: *19.***.*00-20 (IMPETRANTE)
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18/11/2024 19:51
Concedida a Segurança a EDITE VITOR DE ANDRADE registrado(a) civilmente como EDITE VITOR DE ANDRADE - CPF: *19.***.*00-20 (IMPETRANTE)
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18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 14:53
Deliberado em sessão - julgado
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01/11/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:38
Incluído em pauta para 07/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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16/10/2024 15:27
Solicitado dia de julgamento
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26/09/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 09:12
Juntada de Petição de 06_PETIÇÃO_MS 8012677_71.2024.8.05.0000
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27/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:24
Decorrido prazo de EDITE VITOR DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:27
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:00
Decorrido prazo de EDITE VITOR DE ANDRADE em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de mandado
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09/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 05:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8012677-71.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edite Vitor De Andrade Registrado(a) Civilmente Como Edite Vitor De Andrade Advogado: Lais Claudia Souza Arruda (OAB:BA36331-A) Advogado: Thiago Vinicius Souza Guimaraes (OAB:BA54803-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012677-71.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDITE VITOR DE ANDRADE registrado(a) civilmente como EDITE VITOR DE ANDRADE Advogado(s): LAIS CLAUDIA SOUZA ARRUDA (OAB:BA36331-A), THIAGO VINICIUS SOUZA GUIMARAES registrado(a) civilmente como THIAGO VINICIUS SOUZA GUIMARAES (OAB:BA54803-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, requereu a impetrante a prioridade de tramitação em razão de sua idade, o que defiro ante o documento de identificação no ID 57816608 - p. 01, com fundamento no artigo 1.048, caput, e §1º, do CPC/2015.
Também pleiteou a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que também defiro com base no art. 98 e 99 do CPC, e, também, no ATO CONJUNTO N.16, da Presidência do TJBA, de 08 de julho de 2020, onde esse Tema é analisado de forma pormenorizada.
Ademais, não tendo sido formulado pedido liminar, determino, de logo, que: (a) a autoridade apontada como coatora seja notificada do conteúdo deste Mandado de Segurança a fim de que no prazo de 10 dias preste as informações que achar necessárias (artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009); (b) o representante judicial do Estado da Bahia seja intimado pessoalmente para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009); e (c) após a juntada das manifestações processuais, ou da certificação do decurso do prazo in albis, remetam-se estes autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 12 da Lei nº 12.016/2009), sem a necessidade de nova conclusão para tanto. (d) devolvidos os autos da Procuradoria de Justiça, voltem-me conclusos para apreciação e julgamento.
Publique-se para efeito de intimação.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Salvador, 02 de março de 2024.
José Cícero Landin Neto Desembargador Relator -
02/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:40
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:15
Inclusão do Juízo 100% Digital
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26/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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