TJBA - 8065171-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Criminal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões DE APELAÇÃO DO MP
-
02/10/2024 13:28
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/09/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 08:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 18:15
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:14
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 08:13
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 08:13
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/06/2024 15:02
Expedição de sentença.
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:33
Juntada de informação
-
17/05/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:09
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 24/04/2024 23:59.
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01/05/2024 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
01/05/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
26/04/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2024 12:27
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 17/04/2024.
-
20/04/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:21
Juntada de Petição de Memoriais porte arma de fogo 8065171_41.2023.8.05.
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14/04/2024 19:05
Expedição de termo de audiência.
-
13/04/2024 08:25
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 12/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/04/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
11/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
11/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
24/03/2024 21:37
Decorrido prazo de ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:37
Decorrido prazo de LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:37
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:12
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
24/03/2024 21:12
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
24/03/2024 21:11
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Ciente de audiencia 8065171_41.2023.8.05.0001 2
-
13/03/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:09
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 08:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/04/2024 10:00 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
13/03/2024 08:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/03/2024 11:30 em/para 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8065171-41.2023.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jefferson Mauricio Da Silva Conceicao Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos (OAB:BA65422) Advogado: Fernando Antonio Dos Santos Leite (OAB:BA73378) Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8065171-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO Advogado(s): ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089), LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS (OAB:BA65422), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de pedido de relaxamento de prisão, formulado pelo do requerente JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO, em audiência de Instrução e Julgamento.
Com vista dos autos, o Ministério Público do Estado da Bahia se manifestou contrariamente ao pedido (ID 432183493). É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos da Ação Penal, verifica-se que o requerente, fora preso em flagrante no dia no dia 12 de maio de 2023, sendo a prisão posteriormente convertida em preventiva pela autoridade judiciária da Vara de Audiência de Custódia, tendo como fundamentos a garantia da ordem pública, decreto prisional este que vigora até o presente momento.
Não há que se falar em excesso de prazo na condução do feito, posto que. a ação penal foi deflagrada com o oferecimento da respectiva denúncia pelo órgão ministerial, sendo devidamente recebida por este Juízo em 02 de junho de 2023 (ID 390734781), com regular citação do denunciado (ID 394456318), apresentação de defesa escrita (ID 396440241) e redesignação justificada de audiência de instrução para 12 de março de 2024 (ID 431906343).
Deve-se ponderar que o excesso de prazo na condução do processo só enseja o relaxamento da prisão se for injustificado, o que não é a hipótese sub judice.
Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem características de fatalidade e improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível aplicar ao caso a razoabilidade para definir se há o excesso.
O feito vem tendo seu regular processamento, cumpridas todas as formalidades legais dentro dos prazos respectivos, não havendo se falar em excesso prazal.
Se algum retardamento houve na marcha processual, tal pode ser considerado plenamente justificável pelas circunstâncias, o que exclui a ocorrência de constrangimento ilegal no presente caso.
Ademais, a prisão preventiva do acusado foi revisada e mantida por este Juízo em 25 de janeiro de 2024, em estrito cumprimento do quanto determina o artigo 316, parágrafo único, do CP.
Cabe ressaltar, ainda, que persistem os motivos que ensejaram a decretação da custódia preventiva, em total observância aos parâmetros legais, especialmente os requisitos impostos pelos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal (CPP) - eis que não foram apresentados pela defesa novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado - resultando claro que as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319 do CPP) não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais.
A liberdade do agente delitivo implicaria graves danos aos bens jurídicos salvaguardados pela legislação penal, abalando, sobremaneira, a tranquilidade e a segurança da sociedade, evidenciando, assim, o periculum libertati.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO formulado.
Intimem-se todos e retornem os autos ao Cartório para cumprimento das demais diligências a regular realização da audiência designada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de fevereiro de 2024.
ARLINDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/03/2024 00:05
Expedição de decisão.
-
03/03/2024 21:32
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:10
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
26/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 21:08
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 22/02/2024.
-
23/02/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
23/02/2024 08:43
Juntada de informação
-
22/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Ciente de audiencia e manifestacao sobre relaxamen
-
20/02/2024 16:33
Expedição de termo de audiência.
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/02/2024 12:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2024 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 06:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 14/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
09/02/2024 11:25
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
09/02/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
09/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 12:00
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Documento_1
-
31/01/2024 12:11
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 13:37
Outras Decisões
-
24/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 08:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 11:00 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
18/12/2023 08:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
10/12/2023 08:09
Decorrido prazo de ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 08:09
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 08:09
Decorrido prazo de LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 08:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE em 01/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 03:30
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
10/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
10/12/2023 03:29
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
10/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
10/12/2023 03:28
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
10/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
10/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
10/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
25/11/2023 19:13
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 02:00
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
12/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
08/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/11/2023 08:46
Comunicação eletrônica
-
08/11/2023 08:46
Outras Decisões
-
06/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Ciente de audiencia 80651714120238050001 3
-
26/10/2023 12:41
Comunicação eletrônica
-
26/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:33
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:22
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2023 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 04:38
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:24
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:07
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 06/09/2023.
-
17/10/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Ciente de audiencia 80651714120238050001 2
-
06/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:58
Expedição de termo de audiência.
-
05/09/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/09/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
05/09/2023 13:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Ciente de audiencia 8065171-41.2023.8.05.0001
-
08/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/08/2023 14:04
Expedição de termo de audiência.
-
08/08/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
08/08/2023 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/07/2023 16:39
Juntada de informação
-
11/07/2023 23:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2023 04:45
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 11:06
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
01/07/2023 20:06
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de CIENCIA DO MINISTERIO PÚBLICO
-
29/06/2023 13:53
Expedição de despacho.
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29/06/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 13:45
Comunicação eletrônica
-
29/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 11:30 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 23:17
Decorrido prazo de JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 09:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:42
Decorrido prazo de LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2023 14:12
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 12:53
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:07
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 08:46
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:36
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:49
Comunicação eletrônica
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02/06/2023 07:49
Recebida a denúncia contra JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *26.***.*87-00 (REU)
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26/05/2023 18:28
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:27
Juntada de decisão
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26/05/2023 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2023 12:59
Declarada incompetência
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24/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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