TJBA - 0531953-14.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 20:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:32
Decorrido prazo de COMANDOS LOCACAO DE GERADORES LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:32
Decorrido prazo de FELIPA SIMOES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:32
Decorrido prazo de MATEUS LEVI DE SENA LAGO SILVA em 04/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:32
Decorrido prazo de SERGIO JOSE DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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26/04/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de COMANDOS LOCACAO DE GERADORES LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de FELIPA SIMOES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de MATEUS LEVI DE SENA LAGO SILVA em 01/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de SERGIO JOSE DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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11/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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03/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:30
Juntada de informação
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0531953-14.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Comandos Locacao De Geradores Ltda - Epp Executado: Felipa Simoes Da Silva Executado: Mateus Levi De Sena Lago Silva Executado: Sergio Jose Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0531953-14.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: COMANDOS LOCACAO DE GERADORES LTDA - EPP, FELIPA SIMOES DA SILVA, MATEUS LEVI DE SENA LAGO SILVA, SERGIO JOSE DA SILVA Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico a necessidade de renovar a citação do executado MATEUS LEVI DE SENA LAGO SILVA, posto que a carta de citação não foi recebida pessoalmente por ele, conforme comprova o AR de ID. 241433278, o que configura a ineficácia do ato, ainda mais se considerarmos a inaplicabilidade da teoria da aparência ao caso, já que o executado não reside em condomínio edilício.
Nesse sentido, NULIDADE DE CITAÇÃO – Execução de título extrajudicial - Descabimento – Ato citatório que não se efetivou em razão do aviso de recebimento ter sido assinado por terceiro estranho à lide – Comparecimento espontâneo do Executado, ora Agravante, que supriu a citação – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJ-SP 21080656520178260000 SP 2108065-65.2017.8.26.0000, Relator: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 02/10/2017, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2017) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Citação por via postal.
Pessoa física.
Necessidade, em regra, de entrega pessoal ao destinatário (art. 248, § 1º, do CPC/2015).
Aviso de recebimento assinado por terceiro.
Ausência de prova de que o executado tomou conhecimento da execução contra ele ajuizada.
Alegação de má-fé da agravante não acolhida.
Decisão que considerou inválida a citação mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 0233708120178260000 SP 2023370-81.2017.8.26.0000, Relator: Pedro Kodama, Data de Julgamento: 11/04/2017, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2017) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que determinou a citação por Oficial de Justiça, ao fundamento de que o Aviso de Recebimento foi recebido por terceiros.
Requerimento de validade da citação do executado.
Exigência de entrega da carta ao citado.
Ausência de indicação de que o Aviso de Recebimento foi assinado por funcionário da portaria.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - AI: 00674161920198190000, Relator: Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES, Data de Julgamento: 17/02/2020, TERCEIRA C MARA CÍVEL) Sendo assim, intime-se a parte exequente para que recolha as custas referentes à expedição de novo mandado de citação do executado MATEUS LEVI DE SENA LAGO SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, conforme requerido em petição de ID 241433283, defiro a busca dos endereços de FELIPA SIMOES DA SILVA e SERGIO JOSE DA SILVA, inicialmente pelo sistema INFOJUD.
Após, intime-se a parte exequente para tomar ciência das pesquisas realizadas.
Ao Cartório, certifique se a parte executada COMANDOS LOCACAO DE GERADORES LTDA EPP opôs Embargos à Execução.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito LAP -
28/02/2024 11:33
Outras Decisões
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07/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/03/2022 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Petição
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15/07/2021 00:00
Publicação
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13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2021 00:00
Expedição de documento
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30/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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01/03/2018 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2017 00:00
Mero expediente
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30/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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