TJBA - 8000971-70.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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23/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000971-70.2017.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Executado: Elmano Oliveira Bittencourt - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000971-70.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) EXECUTADO: ELMANO OLIVEIRA BITTENCOURT - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:40
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
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03/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 05:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 20:16
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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11/05/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 02:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 04:57
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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25/05/2019 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2019 21:53
Expedição de intimação.
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27/02/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 11:46
Conclusos para decisão
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23/06/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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