TJBA - 8131610-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:32
Baixa Definitiva
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18/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA SANTANA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de ALBA LOURENA MAGALHAES FROES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA SACRAMENTO SALES LINS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de IRACEMA RUSCIOLELLI DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de ROBERTO BENEDITO DE FREITAS CALDEIRA FILHO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LOPES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DA PAIXAO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DOS REIS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de RUBENIO FERREIRA BACELAR em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO HEMISPHERE 360 em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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08/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8131610-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Marcio Da Silva Santana Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Alba Lourena Magalhaes Froes Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Raimunda Sacramento Sales Lins Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Iracema Rusciolelli Da Silva Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Roberto Benedito De Freitas Caldeira Filho Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Marcos Roberto Lopes Da Silva Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Paulo Roberto Cardoso Da Paixao Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Pedro Batista Dos Reis Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Autor: Rubenio Ferreira Bacelar Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676) Reu: Condominio Hemisphere 360 Advogado: Saul Venancio De Quadros Neto (OAB:BA21880) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8131610-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JOSE MARCIO DA SILVA SANTANA e outros (8) Advogado(s): VINICIUS MACEDO SOUZA CAMPOS (OAB:BA63676) REU: CONDOMINIO HEMISPHERE 360 Advogado(s): SAUL VENANCIO DE QUADROS NETO (OAB:BA21880) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, onde a parte autora JOSE MARCIO DA SILVA SANTANA e outros, por intermédio de seu advogado, regularmente constituído, juntou petição requerendo a extinção do feito (ID 432194963). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, elenca como uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, a desistência do autor no regular andamento do feito, ou seja, a falta de interesse no prosseguimento da ação por ele proposta.
Determina, todavia, o Código de Ritos, em seu parágrafo 4º, que esse ato do requerente dependerá do consentimento do réu, caso já tenha sido oferecida a resposta do réu.
Da análise dos autos, constata-se que em ID 432809897 consta a anuência da parte ré, tendo sido, para tanto, exarada assinatura do Patrono da mesma.
Ante o exposto HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que possa surtir os seus devidos efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA manifestada nos autos, em ID 432194963, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
02/03/2024 18:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO HEMISPHERE 360 em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA SANTANA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ALBA LOURENA MAGALHAES FROES em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA SACRAMENTO SALES LINS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO HEMISPHERE 360 em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:46
Decorrido prazo de IRACEMA RUSCIOLELLI DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ROBERTO BENEDITO DE FREITAS CALDEIRA FILHO em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LOPES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DA PAIXAO em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:46
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DOS REIS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:46
Decorrido prazo de RUBENIO FERREIRA BACELAR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 08:22
Expedição de carta via ar digital.
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21/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO HEMISPHERE 360 em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 18:59
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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18/10/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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02/10/2023 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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