TJBA - 0527450-18.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0527450-18.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alexandre Costa Souza Advogado: Carolina Caires Andrade (OAB:BA41724) Advogado: Renata Ramalho Lins (OAB:BA40975) Exequente: Larissa Fonseca Cerqueira Advogado: Carolina Caires Andrade (OAB:BA41724) Advogado: Renata Ramalho Lins (OAB:BA40975) Executado: Vela Branca Empreendimentos E Participacoes Spe Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Ana Clara Carneiro Da Silva (OAB:BA76808) Executado: Lizconstrucoes Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Ana Clara Carneiro Da Silva (OAB:BA76808) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0527450-18.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE COSTA SOUZA, LARISSA FONSECA CERQUEIRA EXECUTADO: VELA BRANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, LIZCONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Vistos etc.
Nos termos do art. 513, § 2º do CPC, intime-se o autor/executado, pessoalmente e ou na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito (ID 416721535).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, recolhendo-se as custas devidas.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Por fim, em igual prazo, deve o autor/exequente se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Após, voltem-me conclusos para decisão da impugnação.
Salvador, 24 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/04/2022 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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25/04/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/04/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/04/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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07/03/2022 00:00
Petição
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11/02/2022 00:00
Mero expediente
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10/02/2022 00:00
Petição
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26/01/2022 00:00
Publicação
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12/01/2022 00:00
Procedência
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10/12/2021 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Publicação
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23/11/2021 00:00
Mero expediente
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23/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Publicação
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12/11/2021 00:00
Procedência em Parte
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29/09/2021 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Publicação
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16/09/2021 00:00
Mero expediente
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18/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Publicação
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02/08/2021 00:00
Antecipação de tutela
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15/07/2021 00:00
Petição
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06/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2019 00:00
Documento
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06/05/2019 00:00
Ato ordinatório
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03/05/2019 00:00
Ato ordinatório
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03/05/2019 00:00
Publicação
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03/05/2019 00:00
Publicação
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26/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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25/04/2019 00:00
Mero expediente
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24/04/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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15/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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12/04/2019 00:00
Ato ordinatório
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09/04/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Publicação
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28/01/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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04/10/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Mero expediente
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19/07/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Mero expediente
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04/12/2017 00:00
Publicação
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17/10/2017 00:00
Mero expediente
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12/10/2017 00:00
Publicação
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04/10/2017 00:00
Petição
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01/10/2017 00:00
Petição
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18/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Mero expediente
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05/09/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Publicação
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10/08/2017 00:00
Antecipação de tutela
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17/07/2017 00:00
Petição
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03/06/2017 00:00
Publicação
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26/05/2017 00:00
Mero expediente
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25/05/2017 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Publicação
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16/05/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Publicação
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16/03/2017 00:00
Mero expediente
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14/03/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Publicação
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16/02/2017 00:00
Mero expediente
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06/02/2017 00:00
Expedição de documento
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01/02/2017 00:00
Mero expediente
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31/01/2017 00:00
Expedição de documento
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23/01/2017 00:00
Petição
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20/12/2016 00:00
Publicação
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24/09/2016 00:00
Petição
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16/09/2016 00:00
Mero expediente
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08/09/2016 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Petição
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17/02/2016 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Petição
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06/10/2015 00:00
Publicação
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28/08/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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28/08/2015 00:00
Petição
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20/06/2015 00:00
Publicação
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18/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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