TJBA - 8000595-41.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:37
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 22:34
Decorrido prazo de NEI JACKSON NUNES LELES em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:34
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:34
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES MARIANO em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:34
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:15
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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09/04/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000595-41.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Miralva Elvira Felix Advogado: Ricardo Veras Marques Junior (OAB:BA20024) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 22 de Setembro de 2022, às 14h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 27 de Julho de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000595-41.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MIRALVA ELVIRA FELIX Advogado(s): RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR (OAB:BA20024) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por MIRALVA ELVIRA FELIX em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, ambos qualificados nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
02/03/2024 18:23
Expedição de citação.
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02/03/2024 18:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
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22/09/2022 15:00
Juntada de ata da audiência
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22/09/2022 14:58
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 22/09/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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22/09/2022 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 05:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2022 23:59.
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15/08/2022 04:41
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 05/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:40
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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12/08/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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01/08/2022 18:01
Juntada de Petição de procuração
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27/07/2022 14:18
Expedição de citação.
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27/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 14:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 22/09/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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27/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:24
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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