TJBA - 0004951-54.2012.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004951-54.2012.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Requerente: Maria Lopes De Oliveira Requerido: Municipio De Pe De Serra Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de um cumprimento de sentença ajuizado por Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Pé de Serra-BA, em substituição à Maria Lopes de Oliveira, em face do Município de Pé de Serra-BA.
Alega a exequente que é credora no valor de R$ 1.326,39 (Hum mil, trezentos e vinte seis reais e trinta nove centavos), acrescido de verba honorária de R$132,63 (cento e trinta dois reais e sessenta três centavos).
Intimado, o executado não impugnou à execução, concordando quanto ao valor pretendido pela exequente. É o relatório.
Decido. É importante ressaltar que, na demanda em espécie, não há pretensão resistida, havendo o acatamento da pretensão executiva, o que enseja o desfecho de logo desta actio.
Sendo assim, ACOLHO os cálculos apresentados pela parte exequente contidos no ID n. 35277762.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Transitada em julgado, após as anotações devidas, expeçam-se as competentes peças requisitórias, na modalidade de RPV, quanto ao valor cabente à exequente, e ao causídico, para a autoridade administrativa competente à espécie, que será realizado o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos ofícios requisitórios.
Riachão do Jacuípe (BA), 29 de Setembro de 2023.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
10/07/2024 22:13
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 21:57
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 21:57
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:54
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:09
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
08/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
04/10/2023 08:51
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004951-54.2012.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Autor: Maria Lopes De Oliveira Reu: Municipio De Pe De Serra Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
R.h.
Considerando o decurso do tempo desde as últimas manifestações no processo, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para que, querendo, manifeste-se informando se possui interesse no prosseguimento do feito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe-Bahia, 13 de Outubro de 2021.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito – 1º substituto -
29/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:29
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 08:00
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
20/03/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
16/03/2022 06:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 01:42
Devolvidos os autos
-
04/09/2019 10:23
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
31/07/2019 12:50
CONCLUSÃO
-
31/07/2019 08:37
RECEBIMENTO
-
16/07/2019 16:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/07/2019 13:13
DOCUMENTO
-
03/07/2019 09:14
MANDADO
-
19/06/2019 13:33
MANDADO
-
18/06/2019 09:46
MANDADO
-
02/05/2019 12:52
DOCUMENTO
-
02/05/2019 09:52
MANDADO
-
23/04/2019 09:12
MANDADO
-
16/04/2019 16:17
MANDADO
-
10/04/2019 13:41
PETIÇÃO
-
10/04/2019 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2019 12:18
RECEBIMENTO
-
04/12/2018 14:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/10/2018 14:39
RECEBIMENTO
-
27/03/2018 16:41
REMESSA
-
20/03/2018 15:44
PETIÇÃO
-
12/03/2018 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/03/2018 12:05
RECEBIMENTO
-
09/03/2018 14:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/02/2018 11:26
Ato ordinatório
-
08/02/2018 14:48
PETIÇÃO
-
07/02/2018 13:21
RECEBIMENTO
-
07/02/2018 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2017 15:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2017 15:25
RECEBIMENTO
-
21/11/2017 12:31
DOCUMENTO
-
20/11/2017 14:11
MANDADO
-
13/11/2017 10:09
MANDADO
-
10/11/2017 08:33
MANDADO
-
19/09/2017 13:41
RECEBIMENTO
-
19/09/2017 13:22
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
31/08/2017 11:51
CONCLUSÃO
-
29/08/2017 15:20
PETIÇÃO
-
23/08/2017 15:16
PETIÇÃO
-
15/08/2017 16:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2017 12:23
DOCUMENTO
-
09/08/2017 08:22
MANDADO
-
02/08/2017 12:48
MANDADO
-
01/08/2017 11:05
MANDADO
-
28/07/2017 14:35
PETIÇÃO
-
28/07/2017 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2017 15:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/07/2017 17:35
RECEBIMENTO
-
25/07/2017 17:27
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2017 09:50
CONCLUSÃO
-
24/07/2017 09:05
DOCUMENTO
-
03/07/2017 10:19
DOCUMENTO
-
26/04/2017 09:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2013 10:01
DOCUMENTO
-
16/07/2013 16:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/05/2013 12:41
RECEBIMENTO
-
09/05/2013 15:27
CONCLUSÃO
-
08/05/2013 13:47
PETIÇÃO
-
08/05/2013 13:46
AUDIÊNCIA
-
02/05/2013 14:13
DOCUMENTO
-
11/04/2013 11:23
PETIÇÃO
-
11/04/2013 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/04/2013 14:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/03/2013 14:08
AUDIÊNCIA
-
06/03/2013 11:26
CONCLUSÃO
-
12/12/2012 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000812-61.2021.8.05.0160
Companhia de Gas da Bahia
Perivaldo Almeida Teixeira
Advogado: Tarso Oliveira Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 14:39
Processo nº 0015897-66.2007.8.05.0274
Jose Alves de Azevedo
Lenira Maria de Figueredo Souza
Advogado: Jefferson Soares de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2007 09:12
Processo nº 8000549-02.2016.8.05.0258
Renato de Souza Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Igor Azevedo Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2016 16:08
Processo nº 8000189-23.2023.8.05.0258
Lindinalva de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabricio Goncalves Franca Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2023 11:07
Processo nº 8002616-72.2022.8.05.0146
Associacao Comercial Industrial e Agrico...
Vera Lucia Santos Matos
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2022 11:14