TJBA - 0581659-97.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 13:59
Expedição de decisão.
-
01/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 11:30
Expedição de decisão.
-
07/03/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0581659-97.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Dafruta Industria De Polpas Ltda. - Epp Executado: Magnolia Souza Sampaio Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0581659-97.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva: EXECUTADO: DAFRUTA INDUSTRIA DE POLPAS LTDA. - EPP, MAGNOLIA SOUZA SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito.
Salvador/BA - 17 de dezembro de 2024.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
17/12/2024 11:57
Expedição de ato ordinatório.
-
17/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:55
Juntada de informação
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DAFRUTA INDUSTRIA DE POLPAS LTDA. - EPP em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MAGNOLIA SOUZA SAMPAIO em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 22:20
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
17/11/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
05/11/2024 13:47
Juntada de informação
-
29/10/2024 10:22
Expedição de decisão.
-
24/10/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 17:23
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
10/08/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:38
Juntada de informação
-
25/07/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
25/07/2024 10:25
Juntada de informação
-
16/07/2024 10:09
Juntada de informação
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DAFRUTA INDUSTRIA DE POLPAS LTDA. - EPP em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MAGNOLIA SOUZA SAMPAIO em 27/03/2024 23:59.
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02/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0581659-97.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Dafruta Industria De Polpas Ltda. - Epp Executado: Magnolia Souza Sampaio Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0581659-97.2016.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAFRUTA INDUSTRIA DE POLPAS LTDA. - EPP, MAGNOLIA SOUZA SAMPAIO Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 237.827,18, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD.
Não satisfeito o crédito do credor conforme atos anteriores, seja efetuada pesquisa junto ao sistema INFOJUD para extração da cópia da última declaração de imposto de renda do executado.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
22/01/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/12/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
21/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
07/12/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:33
Expedição de carta via ar digital.
-
09/05/2023 10:33
Expedição de carta via ar digital.
-
21/02/2023 01:47
Decorrido prazo de MAGNOLIA SOUZA SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 01:47
Decorrido prazo de DAFRUTA INDUSTRIA DE POLPAS LTDA. - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 07:48
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
18/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
05/11/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 11:59
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2022 00:00
Petição
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 00:00
Procedência
-
16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2021 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Mero expediente
-
19/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
29/06/2021 00:00
Publicação
-
23/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 00:00
Mero expediente
-
22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2021 00:00
Petição
-
13/05/2021 00:00
Petição
-
23/04/2021 00:00
Publicação
-
20/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
02/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
28/05/2020 00:00
Mero expediente
-
27/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/01/2017 00:00
Publicação
-
16/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2017 00:00
Mero expediente
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10/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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