TJBA - 0510928-96.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0510928-96.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: H.a.
Industria, Comercio De Confeccoes E Transportes Ltda Advogado: Caio Santos Rios (OAB:BA33770) Interessado: Sport Work Confeccao E Comercio De Artigos Do Vestuario Ltda - Epp Terceiro Interessado: Tabelionato De Protesto De Titulos E Documentos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0510928-96.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: H.A.
INDUSTRIA, COMERCIO DE CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA Advogado(s): CAIO SANTOS RIOS registrado(a) civilmente como CAIO SANTOS RIOS (OAB:BA33770) INTERESSADO: SPORT WORK CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Sustação/Cancelamento de Protesto, promovida no ano de 2017.
A parte autora, posto intimada para promover o andamento do processo, quedou-se inerte, permanecendo paralisado por mais de um ano por força da contumácia da parte interessada e não por falta de impulso oficial.
Do abandono do processo pela parte autora, exsurge a necessidade de por fim ao processo uma vez que todo processo deve possuir utilidade, malgrado vigore o princípio do impulso oficial.
Resultando certo que o processo não pode ter seguimento ante a inércia da autora que, há mais de um ano não o impulsiona, resulta evidente o abandono, razão pela qual, com lastro no artigo 485, inciso II ou III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Imponho à autora o pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de novembro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito J.N -
31/07/2022 04:46
Decorrido prazo de SPORT WORK CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 04:46
Decorrido prazo de H.A. INDUSTRIA, COMERCIO DE CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 04:46
Decorrido prazo de CAIO SANTOS RIOS em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 21:46
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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14/07/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:45
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:54
Decorrido prazo de CAIO SANTOS RIOS em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 07:03
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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12/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 18:33
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:00
Juntada de informação
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03/12/2021 02:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 02:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Mero expediente
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17/01/2020 00:00
Petição
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01/12/2019 00:00
Publicação
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28/11/2019 00:00
Mero expediente
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25/05/2019 00:00
Publicação
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21/05/2019 00:00
Documento
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16/05/2019 00:00
Expedição de documento
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16/05/2019 00:00
Documento
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15/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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28/02/2019 00:00
Petição
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12/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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19/10/2018 00:00
Petição
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06/10/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Procedência em Parte
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26/09/2017 00:00
Documento
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01/09/2017 00:00
Publicação
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25/08/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
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25/08/2017 00:00
Liminar
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21/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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