TJBA - 8000195-02.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 23:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/03/2025 11:16
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:03
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2024 10:14
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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25/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:11
Expedição de intimação.
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21/05/2024 16:07
Expedição de intimação.
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22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de CLEBSON MOTA DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de LEANDRA MARIA NUNES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:12
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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21/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000195-02.2019.8.05.0248 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Requerente: Leandra Maria Nunes Dos Santos Requerido: Clebson Mota De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000195-02.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: LEANDRA MARIA NUNES DOS SANTOS Advogado(s): REQUERIDO: CLEBSON MOTA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 11:48
Expedição de intimação.
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04/08/2023 14:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:10
Decorrido prazo de LEANDRA MARIA NUNES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:09
Expedição de intimação.
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03/07/2023 15:09
Expedição de intimação.
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19/06/2023 17:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:55
Decorrido prazo de LEANDRA MARIA NUNES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:35
Expedição de intimação.
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11/05/2023 14:35
Expedição de intimação.
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27/03/2023 14:38
Expedição de intimação.
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27/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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16/09/2020 21:23
Decorrido prazo de LEANDRA MARIA NUNES DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 17:39
Expedição de intimação via Sistema.
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14/02/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 15:41
Conclusos para despacho
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13/02/2020 15:39
Juntada de Certidão
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22/10/2019 05:40
Decorrido prazo de CLEBSON MOTA DE SOUZA em 21/10/2019 23:59:59.
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20/10/2019 18:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/10/2019 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 14:10
Expedição de citação.
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09/09/2019 14:10
Expedição de intimação.
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06/09/2019 13:50
Expedição de Mandado.
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12/02/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 10:09
Conclusos para despacho
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11/02/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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