TJBA - 0198741-90.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0198741-90.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Roberto Cidreira Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Inventariante: Sandro Vitorio Antunes Cidreira Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0198741-90.2008.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO CIDREIRA INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO R.H.
Proceda-se a habilitação do inventariante conforme peticionado em ID 248892686.
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte para apresentar inventário do autor falecido e apresentar eventuais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, intime-se a parte autora a apresentar procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST -
25/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CIDREIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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12/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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11/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0198741-90.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Roberto Cidreira Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0198741-90.2008.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOSE ROBERTO CIDREIRA INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO R.H.
Tendo em vista a notícia de falecimento do autor, ID 380208363, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I do CPC, e determino que seja o advogado da parte autora intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos herdeiros necessários ou do respectivo espólio, caso existam, a fim de o sucederem nesta relação processual, sob pena de extinção.
Ademais, intime-se a habilitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de óbito do autor.
Confiro força de mandado e ofício.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
05/03/2024 17:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
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05/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/04/2022 00:00
Petição
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24/03/2021 00:00
Petição
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17/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2020 00:00
Reativação
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16/07/2020 00:00
Petição
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19/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2020 00:00
Reativação
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17/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/05/2020 00:00
Reativação
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14/05/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Por decisão judicial
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12/01/2020 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2019 00:00
Mero expediente
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20/09/2019 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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13/10/2015 00:00
Petição
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11/11/2013 00:00
Publicação
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08/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2013 00:00
Mero expediente
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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12/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2012 00:00
Petição
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12/12/2012 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2012 00:00
Petição
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22/11/2012 00:00
Petição
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13/11/2012 00:00
Publicação
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12/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2012 00:00
Mero expediente
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16/03/2009 16:01
Conclusão
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16/03/2009 16:00
Petição
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18/02/2009 23:23
Publicado pelo dpj
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18/02/2009 13:44
Enviado para publicação no dpj
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17/02/2009 14:03
Despacho do juiz
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13/02/2009 13:09
Protocolo de Petição
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09/01/2009 11:55
Conclusão
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09/01/2009 11:25
Processo autuado
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09/01/2009 11:25
Recebimento
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07/01/2009 11:32
Remessa
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19/12/2008 09:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2008
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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