TJBA - 8000247-32.2018.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:58
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:57
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de ALANE MARQUES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 23:45
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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10/03/2024 23:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000247-32.2018.8.05.0248 Execução De Alimentos Jurisdição: Serrinha Exequente: Alane Marques Da Silva Executado: Gilmar De Sousa Rodrigues Advogado: Sandra Natalie Silva (OAB:BA22647) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000247-32.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: ALANE MARQUES DA SILVA Advogado(s): EXECUTADO: GILMAR DE SOUSA RODRIGUES Advogado(s): SANDRA NATALIE SILVA (OAB:BA22647) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Havendo requerimento de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Fica intimada a parte autora em seguida, para dar prosseguimento ao feito, exibindo, se for o caso, planilha atualizada de débitos.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias.
Saneamento de dados.
Informação de CPF do executado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus do exequente que, para tanto, fica intimado.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:20
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 02:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2023 23:59.
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02/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:16
Expedição de intimação.
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10/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 11:43
Expedição de intimação.
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01/06/2021 11:15
Decorrido prazo de ALANE MARQUES DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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19/05/2021 06:51
Decorrido prazo de SANDRA NATALIE SILVA em 18/05/2021 23:59.
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11/05/2021 22:41
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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11/05/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 10:00
Expedição de intimação.
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07/05/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 17:03
Conclusos para despacho
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29/07/2019 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 14:43
Juntada de Certidão
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29/01/2019 09:57
Expedição de citação.
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24/01/2019 16:13
Expedição de Carta.
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24/01/2019 16:13
Recebidos os autos
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10/09/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 12:40
Expedição de intimação.
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29/08/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 15:17
Conclusos para decisão
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28/02/2018 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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