TJBA - 8000272-50.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de MAURICIO AUGUSTO CERQUEIRA CASTRO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:56
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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16/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 12:54
Baixa Definitiva
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07/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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16/03/2024 08:57
Decorrido prazo de LOURIVAL DE JESUS OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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14/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000272-50.2015.8.05.0248 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Requerente: Marilane Souza De Jesus Requerido: Lourival De Jesus Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000272-50.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MARILANE SOUZA DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: LOURIVAL DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
SERRINHA/BA, 5 de março de 2024. -
05/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2022 06:33
Decorrido prazo de MARILANE SOUZA DE JESUS em 02/05/2022 23:59.
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16/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:28
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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12/04/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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04/04/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 08:03
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 12:56
Expedição de intimação.
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01/04/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 08:34
Expedição de intimação.
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31/03/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 12:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2022 08:17
Conclusos para despacho
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23/02/2022 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2022 05:05
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 14:08
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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26/01/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 11:24
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 08:48
Expedição de Carta.
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24/01/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 09:35
Conclusos para despacho
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29/06/2018 12:05
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 04/05/2018 23:59:59.
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25/04/2018 00:32
Publicado Intimação em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 10:27
Conclusos para despacho
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05/07/2017 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/09/2016 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2015 00:31
Decorrido prazo de MARILANE SOUZA DE JESUS em 26/10/2015 23:59:59.
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06/10/2015 00:18
Decorrido prazo de REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO em 05/10/2015 23:59:59.
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03/10/2015 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2015 23:59:59.
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17/09/2015 12:33
Audiência conciliação designada para 26/10/2015 10:30.
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17/09/2015 12:21
Expedição de intimação.
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17/09/2015 12:04
Expedição de intimação.
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28/08/2015 14:26
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2015 08:31
Conclusos para despacho
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01/06/2015 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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