TJBA - 0065194-46.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0065194-46.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edvaldo Sinfronio Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Interessado: Rolemberg Bispo Nepomuceno Advogado: Meg Lima Da Cunha (OAB:BA34847) Interessado: Florisvaldo De Souza Silva Advogado: Meg Lima Da Cunha (OAB:BA34847) Interessado: Vilomar Da Silva Moura Filho Interessado: Maria Lucicleide De Souza Torres Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Interessado: Silvio Miguel Pereira Advogado: Meg Lima Da Cunha (OAB:BA34847) Interessado: Roque De Souza Goes Advogado: Meg Lima Da Cunha (OAB:BA34847) Interessado: Vagner Carneiro Firmo Advogado: Meg Lima Da Cunha (OAB:BA34847) Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Interessado: Marcelo De Souza Santana Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231) Interessado: Givalnildo Goncalves Carneiro Advogado: Meg Lima Da Cunha (OAB:BA34847) Interessado: Estado Da Bahia Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0065194-46.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: Edvaldo Sinfronio da Silva e outros (9) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), MEG LIMA DA CUNHA (OAB:BA34847) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O Estado da Bahia apresentou Impugnação aos cálculos, conforme se vê do ID 184064578.
A parte exequente, se manifestou no ID 194513170, concordando com os valores apresentados, e requereu a expedição dos respectivos Ofícios requisitórios, RPV para os honorários e para a Exequente. É o relatório.
DECIDO.
Diante de tal conclusão, é de estilo acatar os cálculos apresentados pela parte executada, onde são contemplados os valores devidos e havendo a parte exequente concordado, nada a opor.
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada, na sua totalidade.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Precatório, e ou RPV, e o RPV relativos aos honorários sucumbenciais, em razão de se tratar de verba alimentar, conforme entendimento pacífico jurisprudencial, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, o que fica suspenso em razão da previsão contida no §3º do art. 98 do CPC.
P.Int.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de agosto de 2022.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
11/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:09
Decorrido prazo de Marcelo de Souza Santana em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:09
Decorrido prazo de Vagner Carneiro Firmo em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:09
Decorrido prazo de Roque de Souza Goes em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:09
Decorrido prazo de Silvio Miguel Pereira em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:08
Decorrido prazo de Maria Lucicleide de Souza Torres em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:08
Decorrido prazo de Florisvaldo de Souza Silva em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:08
Decorrido prazo de Rolemberg Bispo Nepomuceno em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:08
Decorrido prazo de Edvaldo Sinfronio da Silva em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 09:06
Decorrido prazo de Givalnildo Goncalves Carneiro em 26/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:53
Expedição de sentença.
-
23/08/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 04:48
Decorrido prazo de Rolemberg Bispo Nepomuceno em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Givalnildo Goncalves Carneiro em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Vagner Carneiro Firmo em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Roque de Souza Goes em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Silvio Miguel Pereira em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Vilomar da Silva Moura Filho em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Florisvaldo de Souza Silva em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
09/04/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
29/03/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 07:24
Decorrido prazo de Roque de Souza Goes em 09/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 07:24
Decorrido prazo de Vagner Carneiro Firmo em 09/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 07:24
Decorrido prazo de Givalnildo Goncalves Carneiro em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 06:01
Decorrido prazo de Rolemberg Bispo Nepomuceno em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 06:01
Decorrido prazo de Florisvaldo de Souza Silva em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 06:01
Decorrido prazo de Vilomar da Silva Moura Filho em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 06:01
Decorrido prazo de Silvio Miguel Pereira em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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02/03/2022 23:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2022 11:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
12/01/2022 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2022.
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12/01/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:37
Expedição de ato ordinatório.
-
11/01/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2021 20:08
Devolvidos os autos
-
26/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
09/10/2020 00:00
Mero expediente
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Recebimento
-
12/07/2019 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
30/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Procedência
-
17/04/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Petição
-
12/12/2016 00:00
Petição
-
02/04/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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26/05/2014 00:00
Decurso de Prazo
-
13/03/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Recebimento
-
25/02/2014 00:00
Publicação
-
21/02/2014 00:00
Com efeito suspensivo
-
22/01/2014 00:00
Publicação
-
21/01/2014 00:00
Procedência
-
22/11/2011 13:46
Petição
-
22/11/2011 12:44
Protocolo de Petição
-
17/11/2011 14:22
Entrega em carga/vista
-
26/10/2011 11:31
Petição
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24/10/2011 09:16
Protocolo de Petição
-
19/10/2011 09:55
Entrega em carga/vista
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18/10/2011 12:43
Petição
-
10/10/2011 17:01
Recebimento
-
06/10/2011 11:26
Protocolo de Petição
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24/08/2011 10:35
Mandado
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15/08/2011 18:07
Expedição de documento
-
29/07/2011 11:41
Conclusão
-
29/07/2011 11:27
Recebimento
-
27/07/2011 11:50
Remessa
-
05/07/2011 12:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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