TJBA - 8000281-36.2020.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:22
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000281-36.2020.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Autor: Oseas Batista Da Conceicao Advogado: Sheila Damara Mendes Adonias (OAB:BA53023) Reu: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000281-36.2020.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: OSEAS BATISTA DA CONCEICAO Advogado(s): SHEILA DAMARA MENDES ADONIAS (OAB:BA53023) REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de ação proposta pro Oséas Batista da Conceição em face de Banco Itaú BMG Consignado S.A.
Designada audiência, a parte autora não compareceu, ID 78978720. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 51, I da Lei 9.099/95, o processo será extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No caso dos autos, a parte autora, embora intimada da audiência designada por meio de sua advogada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, pelo reconhecimento do abandono do feito.
Nos termos do §2º do art. 51 da Lei 9.099/95, determino a intimação do autor para que, no prazo de 05 dias comprove eventual motivo de força maior para sua ausência.
Apresentada justificativa, voltem os autos conclusos para despacho.
Ao revés, se superado o prazo sem manifestação, fica desde já condenado ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas pelo cartório.
Proceda-se à cobrança das custas segundo o ato conjunto 14/2019 do TJBA: 1) Identifique-se o valor devido a título de custas pendente, incluindo o custo da intimação decorrente do cumprimento do item 2, seguinte; 2) Intime-se a parte devedora por meio de publicação para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa; 3) Havendo pagamento, arquive-se; 4) Do contrário, certifique-se a omissão expedindo Certidão de Débito de Custas Judiciais para encaminhamento a CCJUD, exclusivamente por meio do Sistema SCR, objetivando o protesto extrajudicial e inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
Após, junte-se certidão do encaminhamento via sistema, SCR, arquivando-se os autos em seguida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Catu, 13 de março de 2023.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
04/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 20:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
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06/01/2021 11:25
Decorrido prazo de SHEILA DAMARA MENDES ADONIAS em 27/07/2020 23:59:59.
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06/01/2021 04:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 15:41
Decorrido prazo de SHEILA DAMARA MENDES ADONIAS em 08/07/2020 23:59:59.
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26/11/2020 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2020 08:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2020 19:47
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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08/08/2020 08:06
Publicado Intimação em 17/07/2020.
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05/08/2020 20:15
Publicado Intimação em 17/07/2020.
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17/07/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
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29/06/2020 14:52
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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12/06/2020 04:45
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 15:29
Audiência conciliação designada para 19/08/2020 15:00.
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05/06/2020 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2020 16:25
Conclusos para decisão
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19/05/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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