TJBA - 8000748-69.2021.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:49
Juntada de informação
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09/06/2025 13:44
Expedição de notificação.
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09/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/04/2025 09:00
Expedição de sentença.
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01/04/2025 16:14
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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04/09/2024 15:50
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 22:26
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela convertida em diligência conduzida por 14/03/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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29/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000748-69.2021.8.05.0154 Interdição/curatela Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Iraildes De Jesus Santos Advogado: Icaro Pereira De Novais Oliveira (OAB:BA47730) Requerido: Pedro Cazuza Filho Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Processo Nº 8000748-69.2021.8.05.0154 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IRAILDES DE JESUS SANTOS REQUERIDO: PEDRO CAZUZA FILHO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da devolução do mandado SEM finalidade atingida, juntado pelo Ilustre Meirinho sob ID n. 433215804, bem como, requerer o que entender de direito. - Na oportunidade, poderá manifestar sobre a manutenção da audiência de ENTREVISTA pessoal designada, comprometendo-se em comparecer a assentada acompanhada do interditando, inclusive.
Luís Eduardo Magalhães, 29 de fevereiro de 2024.
Eu, Emilly Saldanha, o digitei.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
04/03/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:33
Decorrido prazo de IRAILDES DE JESUS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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27/02/2024 09:33
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 04:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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17/02/2024 17:36
Expedição de intimação.
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17/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:40
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada para 14/03/2024 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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30/12/2023 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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30/12/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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10/12/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:48
Expedição de decisão.
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26/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Ciencia Decisao
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02/10/2023 21:16
Expedição de decisão.
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02/10/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 03:08
Decorrido prazo de IRAILDES DE JESUS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:08
Decorrido prazo de PEDRO CAZUZA FILHO em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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01/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 13:02
Expedição de decisão.
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30/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2021 20:21
Conclusos para decisão
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01/03/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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