TJBA - 8000849-79.2020.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 17:44
Decorrido prazo de ANTONIA NOLASCO FARIAS em 02/04/2024 23:59.
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22/11/2024 12:00
Arquivado Provisoriamente
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22/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:10
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000849-79.2020.8.05.0142 Arrolamento Sumário Jurisdição: Jeremoabo Requerente: Antonia Nolasco Farias Advogado: Raphael Goncalves Nascimento (OAB:BA48663) Requerido: Fiel Nolasco De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000849-79.2020.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO REQUERENTE: ANTONIA NOLASCO FARIAS Advogado(s): RAPHAEL GONCALVES NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RAPHAEL GONCALVES NASCIMENTO (OAB:BA48663) REQUERIDO: Fiel Nolasco de Carvalho Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Oportunamente, deliberarei sobre a AJG vindicada.
Trata-se de Arrolamento Sumário – CPC, arts. 659 a 663.
Nomeio inventariante o requerente indicado pela sucessora na inicial, independente de termo.
Processe-se o arrolamento, providenciando-se o inventariante, se ainda não fez, o s., nos termos do art. 659 e ss. do CPC: a) caso de um só sucessor, exibição das quitações fiscais, com a vista ao fisco para lançamento do imposto e/ou isenção; e b) caso de diversos sucessores, apresentação de partilha amigável, exibição das quitações fiscais, com a vista ao fisco para lançamento do Imposto e/ou isenção.
A secretaria deverá observar: a) caso se se trata de um só sucessor, providenciando as diligências, voltem conclusos para sentença de adjudicação (CPC, art. 659, §1.º); e b) caso de diversos sucessores, após o cumprimento das diligências, voltem conclusos para homologação da partilha (CPC, art. 659, caput).
Intimem-se e cumpra-se.
Jeremoabo (BA), 25 de janeiro de 2024.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
06/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:02
Expedição de intimação.
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25/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/10/2022 16:59
Expedição de intimação.
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11/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 16:53
Decorrido prazo de ANTONIA NOLASCO FARIAS em 20/08/2021 23:59.
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11/08/2021 07:28
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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11/08/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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06/08/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
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25/08/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 19:15
Conclusos para despacho
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13/08/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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