TJBA - 8000879-17.2020.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTIMAÇÃO 8000879-17.2020.8.05.0142 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Jeremoabo Autor: Josefa Suely Fraga Santos Advogado: Caio Fernando Carvalho (OAB:BA51207) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000879-17.2020.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: JOSEFA SUELY FRAGA SANTOS Advogado(s): CAIO FERNANDO CARVALHO (OAB:BA51207) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Josefa Suely Fraga da Silva, já qualificada nos autos, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente Ação de Abertura de Registro Civil, objetivando a abertura de registro civil da requerente que fora extraviado.
Deu á causa o valor de R$ 1.000,00.
Com a inicial, vieram os documentos.
Representante do Ministério Público pugnou pela procedência do pedido (ID n° 136160015).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A ação fora ajuizada com o objetivo de restaurar o registro civil de Casamento da requerente, uma vez que o mesmo fora extraviado do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Canindé do São Francisco-SE (ID nº 70805006).
Consoante se infere na Certidão de Casamento (ID n° 70805021) de Josefa Suely Fraga da Silva e José Mario da Silva, o livro que fora registrado é o Livro B de número 05.
Corroborando ainda com o pleito autoral, os dados constantes na Certidão de Casamento, demonstram a exatidão dos dados relativos informados pela requerente.
Estando o pedido da autora albergado pelas disposições contidas no art. 110 e seguintes da lei 6.015/1973, deve o pleito autoral ser deferido.
Isso posto, DEFIRO o pedido encetado na petição inicial, e autorizo a abertura do registro de Casamento de Josefa Suely Fraga Santos e José Mario da Silva, que passou a se chamar Josefa Suely Fraga da Silva, perante o Registro Civil de Pessoas Naturais de Canindé do São Francisco-SE, SEDE, realizado em 06 de março de 2000, perante o Juiz Padre João Antonio do Nascimento, sob o regime de comunhão parcial dos bens.
O nubente, solteiro, natural de Nossa Senhora da Glória-SE, estudante, nascido em 18 de dezembro 1980, filho de Manuel Messias da Silva e Corina Maria de Campos Silva, residente em Canindé de São Francisco-SE.
A Nubente, solteira, natural de Jeremoabo-BA, estudante, nascida em 15 março de 1983, filha de Cícero José dos Santos e Maria Batista Fraga, residente em Canindé do São Francisco-SE, devendo o Sr.
Registrador observar os dados apontados nos autos, sem anotação de outros que não vierem preenchidos Custas se pendentes e sem honorários advocatícios a deliberar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Representante do Ministério Público, pessoalmente.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FERREIRA DE MORAES - Juiz de Direito em substituição -
06/03/2024 16:05
Baixa Definitiva
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06/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 18:53
Expedição de intimação.
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29/07/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSEFA SUELY FRAGA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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25/01/2023 15:55
Expedição de intimação.
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25/01/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 15:55
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 09:57
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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04/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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14/10/2022 21:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/10/2022 11:45
Expedição de intimação.
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11/10/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:01
Expedição de intimação.
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07/10/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 09:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/08/2021 03:00
Expedição de intimação.
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08/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 11:14
Conclusos para despacho
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25/08/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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