TJBA - 0004467-88.2013.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de ELIELZA LIMA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de JOSSEMIR OLIVEIRA DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:02
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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21/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0004467-88.2013.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Terceiro Interessado: K.
L.
De J.
Terceiro Interessado: Comarca De Teofilândia Autor: Elielza Lima De Oliveira Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Reu: Jossemir Oliveira De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0004467-88.2013.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ELIELZA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) REU: JOSSEMIR OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 18:08
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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08/06/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
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09/08/2021 19:41
Conclusos para despacho
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09/08/2021 19:40
Juntada de Certidão
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28/07/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 20/11/2020 23:59.
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22/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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22/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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02/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
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06/04/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 14:28
Conclusos para despacho
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20/06/2019 21:01
Devolvidos os autos
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05/08/2016 16:58
REMESSA
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05/08/2016 16:02
DOCUMENTO
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28/06/2016 16:35
REMESSA
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28/06/2016 16:30
DOCUMENTO
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18/11/2015 08:59
REMESSA
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18/09/2015 10:34
REMESSA
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25/05/2015 12:02
REMESSA
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03/02/2015 15:21
REMESSA
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21/08/2014 08:41
REMESSA
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21/08/2014 08:40
DOCUMENTO
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30/07/2014 08:51
MANDADO
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30/07/2014 08:29
MANDADO
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18/07/2014 13:32
REMESSA
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18/07/2014 13:09
MANDADO
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17/07/2014 12:41
REMESSA
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09/05/2014 12:45
REMESSA
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11/03/2014 09:00
REMESSA
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06/03/2014 11:19
AUDIÊNCIA
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17/02/2014 15:25
REMESSA
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04/02/2014 16:26
REMESSA
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23/01/2014 11:11
REMESSA
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14/10/2013 08:56
Ato ordinatório
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04/10/2013 12:23
REMESSA
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04/10/2013 09:35
REMESSA
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17/09/2013 09:13
AUDIÊNCIA
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21/08/2013 12:31
Ato ordinatório
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30/07/2013 16:24
REMESSA
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23/07/2013 14:24
AUDIÊNCIA
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14/05/2013 12:04
REMESSA
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06/05/2013 13:33
REMESSA
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06/05/2013 12:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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