TJBA - 8005284-88.2021.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:48
Juntada de informação
-
10/04/2025 16:12
Juntada de Informações
-
05/04/2025 15:07
Juntada de informação
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05/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8005284-88.2021.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Girlan Santos Mota Registrado(a) Civilmente Como Girlan Santos Mota Advogado: Jupiracy Araujo Da Conceicao (OAB:SE8194) Requerente: Jose Santos Mota Advogado: Jupiracy Araujo Da Conceicao (OAB:SE8194) Requerente: Vanderlan Santos Mota Advogado: Jupiracy Araujo Da Conceicao (OAB:SE8194) Requerente: Lamartini Santos Mota Advogado: Jupiracy Araujo Da Conceicao (OAB:SE8194) Requerente: Girlanea Santos Mota Advogado: Jupiracy Araujo Da Conceicao (OAB:SE8194) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8005284-88.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: GIRLAN SANTOS MOTA registrado(a) civilmente como GIRLAN SANTOS MOTA e outros (4) Advogado(s): JUPIRACY ARAUJO DA CONCEICAO (OAB:SE8194) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará Judicial proposto por REQUERENTE: GIRLAN SANTOS MOTA, JOSE SANTOS MOTA, VANDERLAN SANTOS MOTA, LAMARTINI SANTOS MOTA, GIRLANEA SANTOS MOTA, requerendo o levantamento de valores não levantados em vida pelo sr.
MATIAS RODRIGUES DA MOTA, falecido no dia 06/06/2020.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (art. 98, caput, do CPC), constituindo exceção à regra de que a atividade judiciária se desenvolve mediante pagamento de custas.
No caso em tela, a requerente requereu os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos, documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido.
Diante disso, intime-se a autora para que proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, carteira de trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal, bem como a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.
No mesmo prazo, poderá a autora promover o recolhimento das custas devidas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão em caso de ausência de manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 07:39
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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04/02/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:54
Conclusos para despacho
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02/02/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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