TJBA - 8001496-28.2016.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:43
Juntada de decisão
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/01/2025 09:02
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/01/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/01/2025 09:01
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/01/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/01/2025 09:00
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/01/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001496-28.2016.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Valdevir Araujo Pinto Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: 8001496-28.2016.8.05.0041 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte ré intimada para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do Recurso Inominado trazida aos autos. 14 de novembro de 2024.
ALEXANDRE HONORATO DA SILVA, Diretor de Secretaria. -
14/11/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001496-28.2016.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Valdevir Araujo Pinto Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001496-28.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: VALDEVIR ARAUJO PINTO Advogado(s): CAROLINA RODRIGUES FEITOSA (OAB:BA21014) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) SENTENÇA Feito submetido ao rito dos Juizados Especiais, portanto é dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, em decorrência da demora, sem justa causa, da executar obra de ligação elétrica.
Preambularmente, indefiro a preliminar de incompetência do Juizado para apreciação da matéria ao fundamento de alta complexidade.
Com efeito, o conjunto probatório trazido aos autos é suficiente para o julgamento, prescindindo o feito de dilação probatória.
O ônus da prova no presente feito obedecerá ao previsto no art. 373 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a inversão prevista na legislação consumerista não é regra de aplicação obrigatória, cabendo ao juízo verificar a possibilidade de cabimento, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora alega que realizou pedido de ligação nova extensão de rede junto a Ré.
Relata que, após visita técnica e emissão de orçamento, a ré não realizou o serviço, causando-lhe prejuízos.
Em sua defesa, a parte acionada sustenta não houve falha na prestação de serviço, visto que se trata de uma obra complexa, o que demandaria uma logística apropriada para a sua execução, devendo observar as normas técnicas e de segurança exigidas, para não colocar em risco a saúde e segurança de terceiros e do próprio requerente.
Além disso, posteriormente, em sede de cumprimento de ordem liminar, a concessionária aduziu que não procedeu com a ligação da energia por ausência de condições técnicas do imóvel - exigências da Resolução n.º 414/2010 da ANEEL.
Com efeito, da análise da documentação anexa aos autos, tenho que restou demonstrado que o requerimento não foi atendido em razão da deficiência técnica no padrão do imóvel da parte autora, conforme fotos e laudo (ID.
Num 4762272), que não foram objeto de impugnação específica da parte autora, a qual limitou-se a requerer o desentranhamento do laudo acostado pela Requerida.
Portanto, a ré comprovou a regularidade de sua atuação.
Nesse contexto, tendo em vista a ausência de ato ilícito, como supramencionado, inexistente um dos elementos para configuração do dever de ressarcir moralmente, improcede o pedido de dano moral.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e revogo a antecipação de tutela deferida (ID Num. 3870214), extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso, certifique o cartório a tempestividade e o preparo recursal.
Após, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões.
Depois, remetam-se à instância Ad Quem.
Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPO FORMOSO/BA, 17 de setembro de 2024.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
17/09/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:22
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 23/11/2023 11:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
-
22/11/2023 22:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 16:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
24/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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15/10/2023 11:46
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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15/10/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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07/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:42
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 23/11/2023 11:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001496-28.2016.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Valdevir Araujo Pinto Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001496-28.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: VALDEVIR ARAUJO PINTO Advogado(s): CAROLINA RODRIGUES FEITOSA (OAB:BA21014) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se a ausência da ata de audiência nos autos, bem como a impossibilidade da sua juntada, consoante certidão exarada em ID 203265334.
Nesse sentido, em que pese a manifestação da parte Autora em ID 410039769 requerendo o julgamento do mérito, este se torna impossibilitado, sendo necessária a designação de nova audiência por se tratar de ato essencial e indispensável ao processo.
Assim, remeto os autos à Secretaria para que proceda com a reinclusão do feito em pauta com a designação de nova data para a audiência, promovendo a regular intimação das partes.
Faz-se necessário salientar que o comparecimento das partes em assentada é obrigatório.
PRI.
TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
03/10/2023 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2017 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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02/10/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 12/06/2023 23:59.
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 12/06/2023 23:59.
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21/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
09/05/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
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28/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 19:26
Conclusos para decisão
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10/01/2021 18:05
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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08/10/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 12:48
Conclusos para despacho
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08/07/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 04/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 13:00
Publicado Intimação em 06/06/2019.
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06/06/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 13:17
Expedição de intimação.
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30/05/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 09:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2017 10:22
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2017 14:52
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2016 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2016 14:27
Expedição de citação.
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08/11/2016 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2016 19:34
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2016 17:28
Conclusos para decisão
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26/10/2016 17:28
Audiência conciliação designada para 24/01/2017 08:15.
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26/10/2016 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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