TJBA - 0333819-80.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:56
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DE JESUS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:33
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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12/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0333819-80.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Juliana Silva De Jesus Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0333819-80.2013.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA SILVA DE JESUS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Em ID 247278534, a parte acionada requereu a liberação, em seu favor, dos valores depositados nos autos pela parte autora, a fim de promover a amortização do débito.
Em ID 247278672, a parte autora requereu a inauguração da fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora no ID 247278672, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Outrossim, intime-se a parte acionada para, no prazo comum de 15 dias, juntar aos autos o cálculo de revisão contatual.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
05/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Petição
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27/08/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Petição
-
16/06/2021 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Petição
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13/03/2021 00:00
Petição
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16/09/2020 00:00
Correção de Classe
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05/08/2020 00:00
Petição
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24/06/2020 00:00
Petição
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23/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Publicação
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06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2020 00:00
Trânsito em julgado
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05/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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19/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
08/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2018 00:00
Petição
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19/06/2017 00:00
Expedição de documento
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19/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/01/2015 00:00
Petição
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12/11/2014 00:00
Publicação
-
07/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
-
26/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
10/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 00:00
Procedência em Parte
-
02/12/2013 00:00
Concluso para Sentença
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17/09/2013 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Petição
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27/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2013 00:00
Documento
-
26/08/2013 00:00
Petição
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05/08/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Publicação
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30/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2013 00:00
Concluso para Sentença
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04/07/2013 00:00
Petição
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18/06/2013 00:00
Petição
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12/06/2013 00:00
Publicação
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11/06/2013 00:00
Petição
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10/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2013 00:00
Documento
-
04/06/2013 00:00
Petição
-
04/06/2013 00:00
Petição
-
23/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2013 00:00
Petição
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30/04/2013 00:00
Publicação
-
26/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
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26/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2013 00:00
Antecipação de tutela
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22/04/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2013 00:00
Documento
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19/04/2013 00:00
Documento
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19/04/2013 00:00
Documento
-
11/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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