TJBA - 8000104-33.2017.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 10:46
Expedição de decisão.
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:37
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/02/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:21
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:54
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 12:54
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2024 18:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DECISÃO 8000104-33.2017.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Elza Alves Dos Anjos Bomfim Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Lilian Nazareth Neves Dos Santos (OAB:BA36693) Advogado: Monalisa Figueiredo Lelis Da Silveira (OAB:BA25740) Autor: Maira Dos Anjos Bomfim Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Lilian Nazareth Neves Dos Santos (OAB:BA36693) Autor: Elias Dos Anjos Bomfim Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Lilian Nazareth Neves Dos Santos (OAB:BA36693) Reu: Ceramica Alpes De Igapora Ltda - Epp Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes (OAB:SP150485) Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira (OAB:BA55144) Representante: Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes (OAB:SP150485) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Igapora Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Guanambi Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000104-33.2017.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: ELZA ALVES DOS ANJOS BOMFIM e outros (2) Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736), LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS (OAB:BA36693) REU: CERAMICA ALPES DE IGAPORA LTDA - EPP Advogado(s): LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB:SP150485) DECISÃO Conclusos.
No Id 409640829 a sócia Elza Soares dos Anjos Bomfim manifesta-se nos autos informando que todos os débitos existentes em nome da falida desde o ajuizamento destes autos foram quitados ao longo dos anos.
Requer a juntada de documentos e manifesta interesse em quitar dívidas antes da designação de leilão dos bens arrecadados pela massa falida.
No Id 412282317, o Estado da Bahia informa que após pesquisas no sistema corporativo, constatou a inexistência de débitos fiscais registrados em nome da empresa falida.
Junta documentos comprobatórios do alegado.
No Id 412732039, a sócia Elza Soares dos Anjos Bomfim apresenta nova manifestação, reiterando a petição de Id 409640829, bem como informando a avaliação dos bens arrecadados pela massa falida.
Apresenta breve síntese dos processos ativos em nome da empresa falida, autuados sob os nºs 8000181-32.2023.8.05.0101, 8000314-11.2022.8.05.0101, 8000313-26.2022.8.05.0101, requerendo, ao final, a extinção do processo de falência ante a quitação dos débitos. 412282318 No Id 412741621, o Ministério Público apresentar parecer manifestando ciência do processado nos autos.
No Id 413020545, o Município de Igaporã manifesta ciência da decretação de falência da empresa CERÂMICA ALPES DE IGAPORÃ LTDA EPP e informa a baixa de sua inscrição municipal em 26/02/2018.
Junta documentos.
Id 415689826, trata-se de manifestação da Administradora Judicial manifestando-se acerca das petições juntadas pela sócia nos Ids 409640829, 412732039, bem como das respostas do Estado da Bahia (Id 412282318), Ministério Público (Id 412741621) e do Município de Igaporã (413020545).
Informa a arrecadação dos bens da massa falida, bem como junta laudo de avaliação.
Ao final requer providências para certificação da inexistência de dívidas da empresa falida.
DECIDO.
Itens 1 e 3 - NADA A DEFERIR, posto que já houve manifestação da Administradora quanto aos documentos juntados pela sócia.
Em que pese a atipicidade ocorrida neste processo, as manifestações apresentadas não coadunam com a lei falimentar, posto que, uma vez decretada a falência da empresa autora, não há que se falar em extinção neste momento processual, mesmo porque, ao tempo que afirma a quitação de todos os débitos devidos pela empresa falida, cujos comprovantes não foram colacionados aos autos, manifesta interesse em quitar dívidas antes da designação de leilão dos bens arrecadados.
Ademais, conforme informado pelo ente municipal (Id 413020545), a inscrição municipal da empresa falida já encontra-se baixada desde 2018.
Desta forma, deverá aguardar a tramitação regular da lei falimentar, cujo parecer acerca de eventual encerramento e declaração de falência superavitária deverá ser apresentado pela Administradora Judicial, em momento oportuno.
Itens 2,4 e 5 – Ciência as partes. 6 – DEFIRO integralmente os pedidos da Administradora Judicial constantes na petição de Id. 415689826 e determino: A intimação da sócia administradora Elza dos Anjos Bomfim para: i) juntar aos autos os comprovantes de depósitos dos valores auferidos a título de locação do imóvel sede da falida, após a decretação da falência; ii) providenciar nestes autos, os depósitos dos aluguéis vencidos após a quebra, sob pena de crime falimentar; iii) prestar informações acerca do paradeiro dos veículos (MB/LS 1113 – Placas: JLQ6735/BA) e (HONDA/POP100, PLACA: JRP2554) registrados em nome da falida.
A intimação do locatário ULISSES NETO NUNES DE SOUZA para juntar aos autos, os comprovantes de pagamentos dos aluguéis vencidos após a quebra (08/08/2023), bem como seja determinado o imediato depósitos dos aluguéis vincendos em conta judicial vinculada a estes autos, a disposição do Juízo Falimentar, sob pena de crime de desobediência e rescisão imediata do contrato de aluguel.
A suspensão dos prazos previstos no art. 22, III, “j” e art. 99, §3º, ambos da Lei Falimentar, devendo iniciar após a apuração do passivo, com a apresentação do Edital de que trata o art. 7º da Lei Falimentar, a ser apresentado por esta Administradora Judicial até o dia 24/11/2023.
A intimação de todos os sócios, na pessoa da sua patrona, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, entreguem à Administradora Judicial, as documentações contábeis faltantes por ela requerida, sob pena de crime falimentar.
A intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de informar a atual posição do contrato firmado em 24/05/2019, com empresa falida CERÂMICA ALPES DE IGAPORÃ LTDA.
EPP - CNPJ nº 03.***.***/0001-00, relativo ao Terreno/Fração com área 600,00 M², localizado à Rua Mauá, à Margem da Rod.
CTÉ-GBI, Caetité/BA, no valor de R$ 255.000,00.
Prazo de 10 (dez) dias para resposta.
A intimação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO SUDOESTE DA BAHIA para informar se todos os acordos firmados nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000503-82.2017.5.05.0641 em trâmite na Vara do Trabalho de Guanambi/BA, foram integralmente quitados.
Prazo de 10 (dez) dias para resposta.
A intimação do MUNICÍPIO DE IGAPORÃ/BA e GUANAMBI/BA, para informar a existência de eventual débito existente em nome da empresa falida; A intimação da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, para informar a existência de eventual débito existente em nome da empresa falida, em especial, quanto aos débitos de cunho previdenciário devidos nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000503-82.2017.5.05.0641.
A intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DE GUANAMBI, para informar o integral cumprimento de acordos (TAC) firmados com a empresa falida, em razão do dano ambiental provocado por indústria de cerâmica.
Sirva-se da presente decisão como mandado judicial/alvará/termo/ofício para os devidos fins.
Diligencie-se no necessário.
P.I.C.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO IGAPORÃ/BA, 23 de outubro de 2023. -
05/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:28
Expedição de decisão.
-
29/02/2024 13:22
Expedição de decisão.
-
29/02/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 11:32
Expedição de decisão.
-
29/02/2024 11:29
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 11:17
Expedição de decisão.
-
28/12/2023 18:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
31/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 11:01
Expedição de decisão.
-
27/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 22:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:35
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 05/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:10
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 05/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ELZA ALVES DOS ANJOS BOMFIM em 19/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIAS DOS ANJOS BOMFIM em 19/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ELZA ALVES DOS ANJOS BOMFIM em 19/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIAS DOS ANJOS BOMFIM em 19/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de ELZA ALVES DOS ANJOS BOMFIM em 18/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de MAIRA DOS ANJOS BOMFIM em 18/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de ELIAS DOS ANJOS BOMFIM em 18/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de CERAMICA ALPES DE IGAPORA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 18/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 18/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:13
Outras Decisões
-
23/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:00
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
06/10/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:08
Juntada de Petição de Documento1
-
02/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 09:11
Expedição de decisão.
-
31/08/2023 16:44
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
31/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 16:57
Outras Decisões
-
24/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:35
Expedição de sentença.
-
15/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:32
Expedição de sentença.
-
09/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:28
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 15:28
Decretada a falência
-
26/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:23
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 02:22
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
09/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:23
Juntada de Petição de procuração
-
26/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:32
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
04/04/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:37
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2021 02:22
Decorrido prazo de ANDRE BESCHIZZA LOPES em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 17:03
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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16/07/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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06/07/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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23/09/2019 08:52
Conclusos para despacho
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04/07/2017 09:06
Conclusos para despacho
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04/07/2017 09:06
Conclusos para despacho
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28/06/2017 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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