TJBA - 8002530-23.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 21:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
19/02/2025 17:01
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:34
Juntada de Petição de procuração
-
13/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/02/2025 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
29/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 08:42
Expedição de intimação.
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14/01/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/02/2025 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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13/01/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002530-23.2021.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Tiala Santos Silveira Advogado: Narciso Queiroz De Lima (OAB:BA18165) Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo (OAB:BA52261) Reu: Johnnie Dollen De Santana Santos Advogado: Michel Santana Matos (OAB:BA68344) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8002530-23.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: TIALA SANTOS SILVEIRA Advogado(s): NARCISO QUEIROZ DE LIMA (OAB:BA18165), JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA52261) REU: JOHNNIE DOLLEN DE SANTANA SANTOS Advogado(s): MICHEL SANTANA MATOS (OAB:BA68344) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
SERRINHA/BA, 5 de março de 2024. -
18/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:52
Expedição de despacho.
-
24/03/2024 12:29
Decorrido prazo de JOHNNIE DOLLEN DE SANTANA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JOHNNIE DOLLEN DE SANTANA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:55
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
16/03/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002530-23.2021.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Tiala Santos Silveira Advogado: Narciso Queiroz De Lima (OAB:BA18165) Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo (OAB:BA52261) Reu: Johnnie Dollen De Santana Santos Advogado: Michel Santana Matos (OAB:BA68344) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8002530-23.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: TIALA SANTOS SILVEIRA Advogado(s): NARCISO QUEIROZ DE LIMA (OAB:BA18165), JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA52261) REU: JOHNNIE DOLLEN DE SANTANA SANTOS Advogado(s): MICHEL SANTANA MATOS (OAB:BA68344) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
SERRINHA/BA, 5 de março de 2024. -
05/03/2024 22:49
Expedição de despacho.
-
05/03/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 04:02
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
21/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
28/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 21:44
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 05:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 16:18
Despacho
-
15/03/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 09:14
Juntada de Carta precatória
-
09/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 12:43
Juntada de Termo de audiência
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11/01/2022 10:54
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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20/11/2021 01:41
Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 11:22
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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11/11/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 09:36
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:43
Conclusos para despacho
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15/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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