TJBA - 0007637-05.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:23
Expedição de intimação.
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28/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 12:03
Expedição de intimação.
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05/11/2024 09:31
Expedição de despacho.
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05/11/2024 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JUSCIANE DE JESUS ALMEIDA CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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17/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0007637-05.2012.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Terceiro Interessado: Micaelen Carvalho Dos Santos Autor: Jusciane De Jesus Almeida Carvalho Reu: Gilson Dos Santos Advogado: Helaine Moura Pimentel De Almeida (OAB:BA16331) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0007637-05.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JUSCIANE DE JESUS ALMEIDA CARVALHO Advogado(s): REU: GILSON DOS SANTOS Advogado(s): HELAINE MOURA PIMENTEL DE ALMEIDA (OAB:BA16331) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:12
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 21:42
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:07
Expedição de intimação.
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31/07/2022 02:35
Decorrido prazo de JUSCIANE DE JESUS ALMEIDA CARVALHO em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:54
Expedição de intimação.
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02/04/2022 16:18
Expedição de intimação.
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02/04/2022 16:18
Despacho
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07/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:11
Expedição de intimação.
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01/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
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25/11/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 06:30
Devolvidos os autos
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04/10/2018 11:51
REMESSA
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31/07/2018 09:46
REMESSA
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17/07/2018 15:08
MERO EXPEDIENTE
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09/07/2018 11:06
CONCLUSÃO
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21/09/2015 10:36
REMESSA
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25/05/2015 13:39
REMESSA
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03/02/2015 15:38
REMESSA
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15/01/2014 08:06
REMESSA
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13/11/2013 15:28
REMESSA
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13/11/2013 15:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/11/2013 15:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/11/2013 15:11
RECEBIMENTO
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08/11/2013 15:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/11/2013 14:09
REMESSA
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12/04/2013 11:34
REMESSA
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20/02/2013 09:38
REMESSA
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09/01/2013 12:18
CONCLUSÃO
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09/11/2012 12:40
REMESSA
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08/11/2012 13:01
REMESSA
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01/10/2012 12:21
AUDIÊNCIA
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25/09/2012 12:02
MANDADO
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04/09/2012 16:44
DOCUMENTO
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28/08/2012 10:00
REMESSA
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13/08/2012 14:50
REMESSA
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13/08/2012 14:46
MANDADO
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16/07/2012 12:32
REMESSA
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28/06/2012 14:07
REMESSA
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21/06/2012 10:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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