TJBA - 8001312-17.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001312-17.2025.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):LEILDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA Réu(s):ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr.
EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para o dia 23 DE OUTUBRO DE 2025, às 09h30min., conforme decisão ID 506596749.
A audiência será realizada de forma telepresencial através do sistema LIFESIZE, sendo o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9044893 Caso haja impossibilidade de comparecimento telepresencial, as partes poderão comparecer pessoalmente.
As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF.
Promova-se os expedientes necessários.
Dou ao presente, força de Mandado/Oficio, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. -
27/08/2025 09:12
Expedição de intimação.
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27/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 08:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 23/10/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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26/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001312-17.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: LEILDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB:PE36122) REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de restituição de valores de forma atualizada c/c pedido de anulação de cláusula abusiva proposta por Leildo de Oliveira dos Santos da Silva em face de Alpha Administradora de Consórcio Ltda, todos qualificados.
Alega o autor ter firmado contrato que acreditava ser de financiamento para liberação rápida de crédito para aquisição de bem móvel, mas que na verdade se tratava de consórcio, tendo pagado a quantia de R$ 11.111,23 e posteriormente desistido do grupo.
Requer a restituição imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente, com desconto apenas da taxa de administração proporcional ao tempo de permanência no grupo, e a anulação das cláusulas que considera abusivas.
Demanda proposta sob rito da Lei n° 9.099/1995.
Assim, dispensável o recolhimento prévio de custas.
DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Cível.
Não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo (artigo 27 da Lei nº. 9.099/95).
As partes deverão comparecer pessoalmente ou, sendo pessoa jurídica, por intermédio de representante legal munido de poderes específicos para transigir.
Fica advertido que a ausência injustificada do autor à audiência de conciliação implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 51 da referida lei.
CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência acima aprazada (devendo estar acompanhado por advogado somente se o valor da causa for maior que 20 salários-mínimos), advertindo-o que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, §1º e 20 da Lei nº. 9.099/95).
Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da Lei 9099/95.
Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento.
Não havendo acordo entre as partes, ADVIRTA-SE à parte réu para apresentar resposta NA AUDIÊNCIA, conforme art. 30 da Lei 9.099, sob pena de revelia, bem como à parte autora para apresentação da réplica, também NA AUDIÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei 9.099.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Cumpra-se.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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