TJBA - 0514270-95.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 05:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 01:55
Decorrido prazo de WALTER VITERBO DA SILVA NETO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:55
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:55
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:15
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
27/03/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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12/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0514270-95.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Walter Viterbo Da Silva Neto Advogado: Mariangela Leal Espinheira (OAB:BA15313) Advogado: Fabiani Oliveira Borges Da Silva (OAB:BA15365) Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848) Reu: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Hsbc (brasil) Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0514270-95.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER VITERBO DA SILVA NETO REU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO R.H.
Tendo em vista que a procuração da parte ré, em ID 253803592, encontra-se vencida.
Ante o exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a respectiva representação processual, juntando instrumento procuratório, devidamente atualizado, sob pena de revelia, nos termos do inciso II do §1° do artigo 76 do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para a prolação da sentença.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
05/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 21:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/08/2022 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Petição
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
09/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
24/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Publicação
-
07/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 00:00
Mero expediente
-
14/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Petição
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08/06/2016 00:00
Documento
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07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Audiência Designada
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15/04/2016 00:00
Publicação
-
14/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
28/03/2016 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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23/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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