TJBA - 8007309-63.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:46
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/07/2025 18:03
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 19:47
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL DE OLIVEIRA BURITY em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 04:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
21/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007309-63.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADRIANO AMARAL DE OLIVEIRA BURITY Advogado(s): NHAYARA DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA31328), MILENA DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA52936), LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA48072) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
No curso do processo, as partes firmaram acordo e pleitearam sua homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Homologado o acordo, não há pretensão recursal, de modo que determino a certificação do trânsito em julgado, a baixa das restrições judiciais, a expedição de alvará e de RPV/precatório, na forma pactuada, e o arquivamento do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 17:33
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:17
Expedição de ato ordinatório.
-
06/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:17
Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/06/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503553304
-
03/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503553304
-
03/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_2398773142 EM 29/05/2025 11:32:30
-
14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 06:50
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
04/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:56
Expedição de ato ordinatório.
-
29/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 23:57
Juntada de Petição de laudo complementar
-
09/04/2025 16:16
Expedição de despacho.
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09/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:17
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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03/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
01/02/2025 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
01/02/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:03
Expedição de ato ordinatório.
-
27/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:00
Juntada de laudo pericial
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05/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2024 07:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
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13/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:40
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:38
Juntada de informação
-
22/10/2024 17:47
Juntada de informação
-
22/10/2024 17:30
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:15
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:44
Expedição de decisão.
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22/07/2024 15:23
Nomeado perito
-
22/07/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO AMARAL DE OLIVEIRA BURITY - CPF: *05.***.*56-39 (AUTOR).
-
22/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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