TJBA - 8106770-86.2025.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8106770-86.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EMBARGANTE: MARIA DA PIEDADE DIVINO DE ARAUJO, MANUEL PEREIRA CARDOSO Parte Passiva: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo de acordo, conforme o Despacho ID 505834678. Salvador/BA - 16 de setembro de 2025.
Simone Angélica Marques Borba Valois Coutinho Técnica Judiciária -
17/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8106770-86.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA DA PIEDADE DIVINO DE ARAUJO, MANUEL PEREIRA CARDOSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizada por MARIA DA PIEDADE DIVINO DE ARAUJO, MANUEL PEREIRA CARDOSO, em face de execução de título extrajudicial, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Alegam as Embargantes que jamais pactuaram qualquer tipo de empréstimo com a instituição financeira exequente, razão pela qual não reconhecem a validade nem a exequibilidade do título executivo extrajudicial que fundamenta a presente ação de execução. Arguem a falsidade do documento acostado aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundamentando que as assinaturas não correspondem às dos embargantes.
Analisados os autos. DECIDO. Defiro, por hora, o pedido de gratuidade de justiça. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista o não preenchimento os requisitos previstos no § 1º, do art. 919, do CPC pátrio. Intime-se o exequente/embargado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 920, CPC). Após o decurso deste prazo, com a manifestação do Embargado, ou certificada sua ausência, intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo de acordo. P.I.C.
Salvador, 25 de junho de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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