TJBA - 8001052-33.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:47
Baixa Definitiva
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17/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/05/2024 23:59.
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06/04/2024 08:41
Decorrido prazo de WALTER LUIZ MEIRA BARROS em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 06:49
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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16/03/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8001052-33.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Walter Luiz Meira Barros Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001052-33.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: WALTER LUIZ MEIRA BARROS Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
06/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 19:14
Comunicação eletrônica
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06/03/2024 19:14
Comunicação eletrônica
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06/03/2024 19:14
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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04/03/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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07/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
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19/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2023 23:59.
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11/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 06:24
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 19:40
Expedição de despacho.
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02/08/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 11:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:12
Expedição de decisão.
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17/10/2022 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2022 23:59.
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01/08/2022 12:02
Expedição de decisão.
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28/07/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2021 07:27
Conclusos para despacho
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07/09/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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12/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 14:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/02/2020 10:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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03/02/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 14:25
Conclusos para despacho
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24/01/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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