TJBA - 8110673-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:22
Decorrido prazo de ADILTON DOS SANTOS SILVA em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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26/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8110673-71.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuição sobre a folha de salários, Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Contribuições Especiais] AUTOR (A): AUTOR: ADILTON DOS SANTOS SILVA RÉU/RÉ: REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a declaração de id.145495658, corroborada pelos documentos de id.145496621, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do recorrente/demandante, nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC. Recebo o recurso interposto (id. 417132804).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação. Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de julho de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
21/07/2025 15:09
Comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8110673-71.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuição sobre a folha de salários, Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Contribuições Especiais] AUTOR (A): AUTOR: ADILTON DOS SANTOS SILVA RÉU/RÉ: REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a declaração de hipossuficiência econômica (id.145495658) resta confirmada pelos documentos carreados no id.145496621, concedo a gratuidade em favor do recorrente (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Recebo, pois, o recurso interposto (id.417132804).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação. Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de julho de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8110673-71.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuição sobre a folha de salários, Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Contribuições Especiais] AUTOR (A): AUTOR: ADILTON DOS SANTOS SILVA RÉU/RÉ: REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a declaração de hipossuficiência econômica (id.145495658) resta confirmada pelos documentos carreados no id.145496621, concedo a gratuidade em favor do recorrente (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Recebo, pois, o recurso interposto (id.417132804).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação. Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de julho de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
01/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/10/2023 12:13
Comunicação eletrônica
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20/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:16
Expedição de ato ordinatório.
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09/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
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04/05/2022 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2022 19:12
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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18/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 21:13
Expedição de intimação.
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11/04/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 19:11
Expedição de citação.
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21/03/2022 19:11
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2022 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2022 23:59.
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07/01/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 17:03
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 20:38
Expedição de citação.
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04/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:38
Conclusos para despacho
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04/10/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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